TJAL - 0732631-19.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RONNEY SILVA FERRAZ (OAB 8495/AL), ADV: FELIPE DE ALBUQUERQUE SARMENTO BARBOSA (OAB 7407/AL), ADV: FELIPE DE ALBUQUERQUE SARMENTO BARBOSA (OAB 7407/AL), ADV: FELIPE DE ALBUQUERQUE SARMENTO BARBOSA (OAB 7407/AL) - Processo 0732631-19.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AUTOR: B1Antonio de Padua M Carvalho JuniorB0 - RÉ: B1Marlene Pacheco LimaB0 - B1Marilia Pacheco Lima VianaB0 - B1Marilia Pacheco Lima Viana Falcão ¿ MeB0 - DESPACHO Intime-se a parte embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, oferte resposta aos presentes aclaratórios, haja vista a possibilidade de acolhimento do recurso com efeitos infringentes, consoante dispõe o art. 1.023, §2º, do CPC/15: "§ 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada".
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 18 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
19/08/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 09:57
Despacho de Mero Expediente
-
06/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 09:11
Apensado ao processo
-
01/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 13:36
Decisão Proferida
-
05/06/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe de Albuquerque Sarmento Barbosa (OAB 7407/AL), Ronney Silva Ferraz (OAB 8495/AL) Processo 0732631-19.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Antonio de Padua M Carvalho Junior - Ré: Marilia Pacheco Lima Viana, Marilia Pacheco Lima Viana Falcão ¿ Me - DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial inaugurado pela parte exequente, em face da parte executada, todos devidamente qualificadas nestes autos.
Verifiquei que na ação de embargos à execução 0749266-75.2023.8.02.0001, este juízo reconheceu o débito existente no valor de R$ 10.629,87 (dez mil seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e sete centavos), o qual foi mantido pelo E.
TJ/AL após recurso exclusivo da exequente/embargada.
Desta feita, apesar da decisão no TJ/AL não ter transitado em julgado, é fato que o valor requerido restou incontroverso, de modo que, tendo a parte exequente apresentado o valor atualizado do débito (fl. 124), determino a intimação da devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento do valor especificado na planilha de cálculo apresentada pela credora.
Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523, §1º, do CPC/15.
Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, DEFIRO desde logo o pedido de penhora de valores em contas bancárias e determino que seja procedido o bloqueio ON-LINE, por meio do SISBAJUD, no valor do débito exequendo, de acordo com o estatuído no art. 523 do CPC, para posterior efetivação da penhora.
Em havendo sucesso no bloqueio on-line, deverá a parte executada ser intimada na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (se não o tiver), podendo no prazo de 05 (cinco dias), comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou excesso de quantias indisponíveis.
Na hipótese de manifestação da executada com alegações nos moldes acima explanados, retornem os autos conclusos para apreciação na fila de processos urgentes.
Permanecendo silente, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, e determino a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo.
Ato contínuo, caso a indisponibilidade seja negativa INTIME-SE a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió , 27 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
27/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 16:46
Decisão Proferida
-
07/04/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe de Albuquerque Sarmento Barbosa (OAB 7407/AL), Ronney Silva Ferraz (OAB 8495/AL) Processo 0732631-19.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Antonio de Padua M Carvalho Junior - Ré: Marilia Pacheco Lima Viana, Marilia Pacheco Lima Viana Falcão ¿ Me - DESPACHO Diante da proposta apresentada pela parte autora, INTIME-SE a executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, sobre ela se manifeste.
Havendo contraproposta pela executada, sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste.
Decorrido prazo sem manifestação da parte ou não sendo aceita a proposta, deverá a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Ademais, considerando que já houve a apresentação de embargos à execução (processo 0749266-75.2023.8.02.0001), torno sem efeito a decisão de fls. 102/104 que determinou a criação de nova demanda.
Certifique a secretaria da vara o status dos Embargos à Execução 0749266-75.2023.8.02.0001, devendo juntar a estes autos as decisões de mérito proferida naqueles autos.
Intimações e providências cabíveis.
Maceió(AL), 13 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
14/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 08:49
Despacho de Mero Expediente
-
13/03/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 19:02
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 18:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/03/2025 18:59:35, 5ª Vara Cível da Capital.
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06/01/2025 10:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe de Albuquerque Sarmento Barbosa (OAB 7407/AL), Ronney Silva Ferraz (OAB 8495/AL) Processo 0732631-19.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Antonio de Padua M Carvalho Junior - Ré: Marilia Pacheco Lima Viana, Marilia Pacheco Lima Viana Falcão ¿ Me - DESPACHO Designo o dia 12 de março de 2025, às 18:45 para audiência de tentativa de conciliação, que será realizado de forma híbrida através do link abaixo.
LINK https://us02web.zoom.us/j/*62.***.*41-29 Maceió(AL), 03 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
03/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/01/2025 15:29
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 18:45:00, 5ª Vara Cível da Capital.
-
03/01/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 10:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/07/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/01/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 08:55
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 10:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/11/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/11/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 08:37
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 08:36
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 21:30
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 21:20
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 19:25
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2023 16:16
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 09:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/08/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 18:45
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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