TJAL - 0742882-62.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANA DE ALMEIDA MELO (OAB 7196B/AL) - Processo 0742882-62.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: B1Maxwell da Silva SantosB0 - Isto posto, demonstrada a materialidade e a autoria do delito, estando ausentes quaisquer das excludentes de antijuricidade e culpabilidade, a condenação de MAXUEL DA SILVA SANTOS pelo crime previsto no art. 16, §1°, IV, da Lei n° 10.826.
Atendendo às diretrizes dos artigos 59 e 68 do Código Penal, passo à dosimetria da pena do condenado.
Analisadas as diretrizes do art. 59 do Código Penal, denoto que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie, nada tendo o que se valorar; o réu é possuidor de bons antecedentes, uma vez que não há nos autos certidão cartorária judicial que noticie a existência de uma condenação anterior transitada em julgado, contra si imposta, pela prática de fato delituoso (STJ, HC 49253/DF, Rel.
Min.
Paulo Medina, 6ª Turma, DJ 01/08/2006); não há nos autos elementos para aferir a conduta social e personalidade do réu, razão pela qual deixo de valorá-las; o motivo do delito é próprio do tipo, sendo que as circunstâncias do crime se encontram relatadas nos autos, nada tendo a se valorar; a conduta não teve maiores consequências, sendo que não se pode cogitar sobre comportamento da vítima.
Assim, à vista dessas circunstâncias analisadas, fixo a pena-base do acusado em 03 (três) anos de reclusão.
Ausentes circunstâncias agravantes e/ou atenuantes, de modo que permanece a pena no patamar inicial.
Não verifico qualquer causa especial de aumento ou diminuição da pena.
Por todo o exposto, CONDENO MAXUEL DA SILVA SANTOS às penas de 03 (três) anos de reclusão; e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor, cada um, de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, vez que incurso no crime previsto no artigo 16, §1°, IV, da Lei n° 10.826.
Com base no art. 33, §2º, "c", do Código Penal, imponho o regime ABERTO como sendo o inicial para cumprimento de pena.
Em razão da natureza do regime de cumprimento de pena, deixo de decretar prisão preventiva e revogo as medidas cautelares impostas às fls. 28/31.
Ademais, presentes os requisitos legais definidos e previstos no art. 44, do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução Criminal.
Publique-se esta sentença, dela intimando o Ministério Público, a vítima, o réu e a defesa, consoante dicção do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Condeno o réu em custas finais.
Considerando, contudo, que este é assistido pela Defensoria Pública, portanto, beneficiário da justiça gratuita, em analogia ao art. 98, §3º,do Código de Processo Civil e com base no art. 3º do Código de Processo Penal, esclareço que a cobrança de tais verbas terá sua exigibilidade suspensa pelo período de 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado, adote a secretaria as seguintes providências: a) Expeça-se a guia de recolhimento, com as cautelas legais de praxe, para formação dos respectivos processos de execução penal, os quais correrão perante a 16ª Vara Criminal da Capital; b) Cadastre a presente sentença no INFODIP; e c) Oficie-se ao Instituto de Identificação, fornecendo informações sobre a condenação do réu, por força da determinação contida no art. 809, §3º, do Código de Processo Penal; D) No que tange à arma de fogo e às munições apreendidas, seguindo a recomendação do CNJ para destinação dos bens apreendidos e que se encontram acautelados no Depósito Judicial, bem como em observância ao disposto no art. 25 da Lei nº 10.826/2003, determino o seu encaminhamento ao Comando do Exército para destruição ou doação.
Cumpra-se e arquive-se após a adoção das cautelas legais. -
27/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 12:32
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 08:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 08:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 07:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 07:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 09:00:20, 12ª Vara Criminal da Capital.
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21/03/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 20:49
Juntada de Mandado
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14/03/2025 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana de Almeida Melo (OAB 7196B/AL) Processo 0742882-62.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Maxwell da Silva Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 22 de abril de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a intimar as partes para comparecimento.
O destinatário poderá obter mais informações acerca de sua participação no referido ato por meio do celular/WhatApp da 12ª Vara Criminal da Capital, de segunda à sexta-feira, no horário das 07:30 Às 13:30h, através do telefone 82 - 9.9129-0832 (whatsapp da Unidade ) ou 82 - 4009-3527, para ajustarem as providências necessárias para a audiência virtual ou presencial. -
10/03/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 08:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/03/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 08:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/03/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 08:17
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 08:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/03/2025 08:04
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 10:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana de Almeida Melo (OAB 7196B/AL) Processo 0742882-62.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Maxwell da Silva Santos - Designo o próximo dia 22/04/2025, às 11h, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento. -
06/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
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02/01/2025 10:43
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/04/2025 11:00:00, 12ª Vara Criminal da Capital.
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13/12/2024 01:33
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/12/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/12/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 10:54
Conclusos para decisão
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10/12/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 12:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/12/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 10:56
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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10/10/2024 11:35
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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09/10/2024 09:01
Conclusos para decisão
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09/10/2024 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 13:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:17
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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07/10/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/09/2024 12:35
INCONSISTENTE
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06/09/2024 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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06/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 11:05
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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06/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 07:48
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 06:45
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 06:31
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2024 09:15:00, Central de Audiência de Custódia.
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05/09/2024 20:40
Conclusos para despacho
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05/09/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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