TJAL - 0738191-39.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDGAR FEIJÓ DA CUNHA JÚNIOR (OAB 11297/AL), ADV: HUGO JOSÉ SARUBBI CYSNEIROS DE OLIVEIRA (OAB 79249/BA), ADV: OCTAVIO LIMA - ADVOCACIA E CONSULTORIA (OAB 9802/AL), ADV: KAREN VANESSA MENEZES DA SILVA SALES (OAB 60932/DF), ADV: SUSANA DE ARAÚJO SOARES (OAB 10616/AL), ADV: SUSANA DE ARAÚJO SOARES (OAB 10616/AL), ADV: SUSANA DE ARAÚJO SOARES (OAB 10616/AL) - Processo 0738191-39.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria Elizabete Silverio da SilvaB0 - LITSPASSIV: B1Karile Romero da Silva RodriguesB0 - B1Maria das Dores Silvério da SilvaB0 - B1Arquidiocese de MaceióB0 - SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Maria Elizabete Silvério da Silva contra a sentença que julgou parcialmente procedente a ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c perdas e danos.
A embargante sustenta, em síntese, a existência de contradição e omissão na decisão, apontando que o juízo teria: a) reconhecido a ilegitimidade da Arquidiocese de Maceió, mas sem enfrentar de forma expressa a repercussão dos atos do 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis; b) deixado de apreciar a eventual responsabilidade e reflexos dessa atuação para fins de danos morais e materiais; c) fixado honorários advocatícios em patamar que entende desproporcional à sucumbência mínima, requerendo sua redução.
Foram apresentadas contrarrazões, pugnando pelo não acolhimento dos aclaratórios. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material existentes na decisão embargada, não se prestando à rediscussão do mérito.
A sentença enfrentou expressamente a questão da ilegitimidade passiva da Arquidiocese, extinguindo o processo em relação a ela com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Quanto ao cartório de registro, não houve pedido autônomo de condenação formulado na inicial, tampouco relação jurídica processual válida que exigisse apreciação no dispositivo.
Não há, portanto, omissão, mas sim decisão que apreciou os limites objetivos da demanda.
A embargante pretende reabrir discussão sobre matéria já enfrentada.
A sentença foi clara ao indeferir o pedido de indenização moral, por ausência de prova de dano extrapatrimonial relevante.
Inexistindo contradição ou omissão, não cabe rediscussão do mérito por esta via.
A decisão embargada observou os critérios do art. 85, §2º, do CPC, fixando os honorários em 15% sobre o valor da causa, em face da sucumbência substancial dos réus.
A pretensão de redução, com fundamento no §8º do art. 85, demanda reexame de mérito e não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Assim, constata-se que os embargos traduzem mero inconformismo com o resultado do julgamento, sem apontar efetiva contradição, omissão ou obscuridade.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC/2015, REJEITO os embargos de declaração opostos por Maria Elizabete Silvério da Silva, por inexistirem omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença embargada.
Intimem-se.
Maceió,28 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
28/08/2025 14:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO JOSÉ SARUBBI CYSNEIROS DE OLIVEIRA (OAB 79249/BA), ADV: KAREN VANESSA MENEZES DA SILVA SALES (OAB 60932/DF), ADV: OCTAVIO LIMA - ADVOCACIA E CONSULTORIA (OAB 9802/AL), ADV: EDGAR FEIJÓ DA CUNHA JÚNIOR (OAB 11297/AL), ADV: SUSANA DE ARAÚJO SOARES (OAB 10616/AL), ADV: SUSANA DE ARAÚJO SOARES (OAB 10616/AL), ADV: SUSANA DE ARAÚJO SOARES (OAB 10616/AL) - Processo 0738191-39.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria Elizabete Silverio da SilvaB0 - LITSPASSIV: B1Karile Romero da Silva RodriguesB0 - B1Maria das Dores Silvério da SilvaB0 - B1Arquidiocese de MaceióB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 00:10
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 09:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2025 19:01
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 07:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 11:07
Despacho de Mero Expediente
-
30/05/2025 10:47
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 15:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 15:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Susana de Araújo Soares (OAB 10616/AL), Edgar Feijó da Cunha Júnior (OAB 11297/AL), Octavio Lima - Advocacia e Consultoria (OAB 9802/AL), Karen Vanessa Menezes da Silva Sales (OAB 60932/DF), Hugo José Sarubbi Cysneiros de Oliveira (OAB 79249/BA) Processo 0738191-39.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Elizabete Silverio da Silva - LitsPassiv: Karile Romero da Silva Rodrigues, Maria das Dores Silvério da Silva, Arquidiocese de Maceió - DESPACHO Ficam as partes intimadas para, querendo, manifestarem-se a respeito do laudo pericial em 05 dias.
Maceió(AL), 20 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
20/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 15:54
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 23:50
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Susana de Araújo Soares (OAB 10616/AL), Edgar Feijó da Cunha Júnior (OAB 11297/AL), Octavio Lima - Advocacia e Consultoria (OAB 9802/AL), Karen Vanessa Menezes da Silva Sales (OAB 60932/DF), Hugo José Sarubbi Cysneiros de Oliveira (OAB 79249/BA) Processo 0738191-39.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Elizabete Silverio da Silva - LitsPassiv: Karile Romero da Silva Rodrigues, Maria das Dores Silvério da Silva, Arquidiocese de Maceió - DESPACHO Ficam as partes intimadas da data da perícia para os fins de direito.
Maceió(AL), 01 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
01/04/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 20:42
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2025 20:41
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 20:39
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Susana de Araújo Soares (OAB 10616/AL), Edgar Feijó da Cunha Júnior (OAB 11297/AL), Octavio Lima - Advocacia e Consultoria (OAB 9802/AL), Karen Vanessa Menezes da Silva Sales (OAB 60932/DF), Hugo José Sarubbi Cysneiros de Oliveira (OAB 79249/BA) Processo 0738191-39.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Elizabete Silverio da Silva - LitsPassiv: Karile Romero da Silva Rodrigues, Maria das Dores Silvério da Silva, Arquidiocese de Maceió - TERMO DE ASSENTADA Aos 26 de março de 2025, às 17:02, na 5ª Vara Cível da Capital, desta Comarca de Maceió, no Fórum, presença de Sua Excelência o Juiz Maurício César Breda Filho.
Apregoadas as partes, respondeu(ram) presentes, oportunidade em que não chegaram a um acordo e prestou depoimento os três réus a pedido da parte autora e foi ouvido um declarante por parte da autora.
Ao final foi colhida razões finais orais das partes e, suspenso, o presente processo por noventa dias, corridos, sem ser sentenciado enquanto este juiz designa um perito avaliador para avaliar o bem objeto da ação com vistas não ao julgamento da lide e sim para tentar que as partes dialoguem a possibilidade de acordo.
A ata da audiência se completa com a mídia anexada. -
27/03/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 18:45
Decisão Proferida
-
26/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2025 17:12:35, 5ª Vara Cível da Capital.
-
18/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Susana de Araújo Soares (OAB 10616/AL), Edgar Feijó da Cunha Júnior (OAB 11297/AL), Octavio Lima - Advocacia e Consultoria (OAB 9802/AL), Karen Vanessa Menezes da Silva Sales (OAB 60932/DF) Processo 0738191-39.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Elizabete Silverio da Silva - LitsPassiv: Karile Romero da Silva Rodrigues, Maria das Dores Silvério da Silva, Arquidiocese de Maceió - TERMO DE ASSENTADA Aos 05 de fevereiro de 2025, às 11:44, na 5ª Vara Cível da Capital, desta Comarca de Maceió, no Fórum, presença de Sua Excelência o Juiz Maurício César Breda Filho.
Apregoadas as partes, respondeu(ram) presentes, com exceção da ré maria das dores que juntouy atestado médico e o réu Karile pugnou pelo adiamento.
Deferimos o adiamento em razão do atestado médico e designamos desde já o dia 26/03/2025, às 15:00 horas para a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
O ato será realizado de forma híbrida mediante o link abaixo.
Todos os presentes ficaram intimados, conforme gravação anexa.
LINK https://us02web.zoom.us/j/*75.***.*85-30 -
05/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 12:03
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 15:00:00, 5ª Vara Cível da Capital.
-
05/02/2025 11:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/02/2025 11:50:20, 5ª Vara Cível da Capital.
-
05/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 22:41
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2025 10:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Susana de Araújo Soares (OAB 10616/AL), Edgar Feijó da Cunha Júnior (OAB 11297/AL), Octavio Lima - Advocacia e Consultoria (OAB 9802/AL) Processo 0738191-39.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Elizabete Silverio da Silva - LitsPassiv: Karile Romero da Silva Rodrigues, Maria das Dores Silvério da Silva, Arquidiocese de Maceió - DESPACHO designo o dia 05 de fevereiro de 2025, às 11:30 horas para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, que será realizada de forma híbrida mediante link abaixo.
As partes e as testemunhas deverão ser apresentadas pelas partes e seus advogados.
LINK https://us02web.zoom.us/j/*85.***.*47-27 Maceió(AL), 03 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
03/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/01/2025 16:13
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 11:30:00, 5ª Vara Cível da Capital.
-
03/01/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 19:11
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/12/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/12/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 10:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/11/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/11/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/11/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 01:10
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 10:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/10/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 21:44
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 10:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/12/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/12/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 23:10
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 22:20
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 20:55
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2023 11:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2023 13:25
Juntada de Mandado
-
18/10/2023 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 18:06
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 17:57
Expedição de Carta.
-
03/10/2023 17:57
Expedição de Carta.
-
03/10/2023 17:55
Expedição de Carta.
-
03/10/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 17:26
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 14:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/09/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/09/2023 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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