TJAL - 0726367-83.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gonçalo Tavares Dorea Júnior (OAB 6110/AL), João Felipe Correia Filho (OAB 17593/AL), João Felipe Correia Filho (OAB 17593/AL) Processo 0726367-83.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Anna Rafaella de Melo Bezerra - Réu: S F P Vutano Alimentos, Luana da Silva Pereira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 15/20. -
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gonçalo Tavares Dorea Júnior (OAB 6110/AL), João Felipe Correia Filho (OAB 17593/AL), João Felipe Correia Filho (OAB 17593/AL) Processo 0726367-83.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Anna Rafaella de Melo Bezerra - Réu: S F P Vutano Alimentos, Luana da Silva Pereira - DECISÃO Proceda-se a penhora on-line, via SISBAJUD, para que haja a pesquisa de valores em nome dos devedores, SPF VULTANO ALIMENTOS LTDA e LUANA DA SILVA PEREIRA, no montante de R$ 219.107,63 (duzentos e dezenove mil, cento e sete reais e sessenta e três centavos), de modo contínuo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, utilizando-se do novo serviço ofertado e, momentaneamente, em discussão nesses autos.
Com o resultado, se positivo, transfira-se para conta judicial e intime-se a parte Executada da penhora, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (§2º, art. 854), ocasião em que ficará responsável por comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, alguma das hipóteses previstas no §3º, do art. 854.
Se negativo o resultado da medida, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de abril de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
19/03/2025 14:55
Conclusos
-
12/03/2025 17:47
Juntada de Documento
-
03/02/2025 10:40
Publicado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gonçalo Tavares Dorea Júnior (OAB 6110/AL), João Felipe Correia Filho (OAB 17593/AL), João Felipe Correia Filho (OAB 17593/AL) Processo 0726367-83.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Anna Rafaella de Melo Bezerra - Réu: S F P Vutano Alimentos, Luana da Silva Pereira - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Anna Rafaela de Melo Cavalcante.
Atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió , 03 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
31/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 12:24
Republicado
-
06/01/2025 10:12
Publicado
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gonçalo Tavares Dorea Júnior (OAB 6110/AL) Processo 0726367-83.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Anna Rafaella de Melo Bezerra - DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Anna Rafaela de Melo Cavalcante.
Atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió , 03 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
03/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 13:10
Outras Decisões
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19/12/2024 17:49
Conclusos
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03/12/2024 17:45
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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