TJAL - 0726895-20.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:05
Termo de Encerramento - GECOF
-
18/02/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:47
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
13/02/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 18:58
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 15:20
Recebimento de Processo no GECOF
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12/02/2025 15:20
Análise de Custas Finais - GECOF
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11/02/2025 17:15
Remessa à CJU - Custas
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11/02/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:09
Transitado em Julgado
-
06/01/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE) Processo 0726895-20.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Erico Campos dos Santos - Réu: Banco ABN AMRO Real S.A. - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, 'b', do CPC .
Com custas, divididas igualmente entre as partes, nos termos do Art. 90, §2º, do CPC.
Contudo, como a parte Autora é beneficiária da Gratuidade da Justiça, o valor referentes as custas processuais que cabe a ela arcar só poderão ser cobrados se houver comprovação da modificação no seu estado econômico, no prazo de até 05 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado desta decisão, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Como houve renúncia ao prazo recursal, certificado o trânsito em julgado e pago o valor das custas que cabe a parte Ré, arquive-se o processo.
Publique-se.
Maceió,03 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
03/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 14:02
Homologada a Transação
-
02/01/2025 19:23
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 14:44
Despacho de Mero Expediente
-
10/12/2024 14:47
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 15:02
Apensado ao processo
-
01/11/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 17:30
Apensado ao processo
-
16/10/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 19:35
Julgado improcedente o pedido
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15/03/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 23:45
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 16:12
Despacho de Mero Expediente
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09/10/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 17:11
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
06/09/2023 06:20
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 07:57
Decisão Proferida
-
18/08/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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