TJAL - 0746069-15.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THACISIO ALBUQUERQUE RIO (OAB 240333/RJ), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: THACISIO ALBUQUERQUE RIO (OAB 240333/RJ) - Processo 0746069-15.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Sabrinna Mayara Melo de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC e com a revogação da tutela provisória anteriormente concedida.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (apenas via DJe).
Maceió,11 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
11/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 12:32
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Thacisio Albuquerque Rio (OAB 240333/RJ) Processo 0746069-15.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sabrinna Mayara Melo de Oliveira - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
01/04/2025 23:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thacisio Albuquerque Rio (OAB 240333/RJ) Processo 0746069-15.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sabrinna Mayara Melo de Oliveira - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE a liminar requestada para possibilitar que a parte autora permaneça na posse do bem objeto da presente lide e não tenha seu nome negativado, desde que realize, mensalmente: a) a parte incontroversa(de acordo com os cálculos apresentados pela parte autora às fls.80) seja paga diretamente à instituição financeira, em conta bancária por esta indicada no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação mensal dos depósitos feitos pela parte autora; b) o valor controvertido em conta à disposição deste Juízo, observada a data de vencimento das prestações, a ser promovido diretamente pela parte requerente, uma vez não se trate de atribuição cartorária a expedição de guias de depósito.
Cite-se e intime-se o banco réu para que indique no prazo de 15 (quinze) dias conta bancária para pagamento dos valores incontroversos.
Caso a parte ré não cumpra com a determinação dentro do prazo assinalado, fica autorizado, desde já, o depósito da quantia correspondente também em juízo.
Já no que diz com a inversão do ônus da prova, ao consumidor, porque hipossuficiente, a própria legislação consumerista admite que este possa valer-se do referido instituto quando não possui documento de regra mantido pelas instituições, bancárias ou administradoras.
Assim sendo, diante da flagrante hipossuficiência do consumidor, e da verossimilhança da alegação quanto ao pleito de juntada dos documentos atinentes ao contrato, mostra-se cabível inverter-se o ônus da prova.
Inverto o ônus da prova e determino que o banco réu junte aos autos toda a documentação relativa ao contrato objeto da lide, no prazo de resposta à ação.
Defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC).
Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, bem como, que a agenda de audiência de conciliação é bastante sobrecarregada, determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Caso a parte Ré possua interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, apresente o referido requerimento.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
03/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 14:06
Decisão Proferida
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28/08/2024 17:20
Conclusos para despacho
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06/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 14:52
Despacho de Mero Expediente
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06/12/2023 14:04
Conclusos para despacho
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30/11/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 14:32
Despacho de Mero Expediente
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26/10/2023 10:35
Conclusos para despacho
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26/10/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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