TJAL - 0760276-82.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:10
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
14/02/2025 12:20
Remessa à CJU - Custas
-
14/02/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:18
Transitado em Julgado
-
06/01/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0760276-82.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 S/A - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Na forma do art. 90, caput, do CPC, as custas processuais, devem ser suportadas pela parte Autora.
Sem honorários advocatícios.
Indefiro o requerimento de liberação de restrição via Renajud, tendo em vista que, se há restrição, não foi efetuado por este juízo.
Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se o art. 484 do Código de Normas e arquive-se o processo.
Publique-se .
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,03 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
03/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 14:02
Extinto o processo por desistência
-
03/01/2025 08:44
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 09:15
Decisão Proferida
-
11/12/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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