TJAL - 0700825-61.2024.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Layla Fernanda Nascimento dos Santos (OAB 21507/AL) Processo 0700825-61.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fernanda Nascimento dos Passos - LitsPassiv: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Considerando o comprovante de depósito judicial juntado às fls. 174/175 e os dados bancários informados pela parte autora à fl. 177, expeça-se alvará para transferência do valor depositado para a conta bancária vinculada à chave PIX informada, conforme requerido nos autos.
Após, arquivem-se os autos com a devida baixa e as cautelas de praxe. .
Cumpra-se. -
01/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 12:16
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 08:55
Conclusos para despacho
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Layla Fernanda Nascimento dos Santos (OAB 21507/AL) Processo 0700825-61.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fernanda Nascimento dos Passos - LitsPassiv: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora para ciência dos documentos identificados às fls. 171-175 e, querendo, requerer o que entender de direito. -
18/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:02
Transitado em Julgado
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06/03/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 12:12
Homologada a Transação
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27/02/2025 11:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2025 11:11:23, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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26/02/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 12:35
Expedição de Carta.
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07/01/2025 13:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Layla Fernanda Nascimento dos Santos (OAB 21507/AL) Processo 0700825-61.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fernanda Nascimento dos Passos - Atendidos os requisitos previstos no art. 319 do CPC e na Lei nº. 9.099/95, recebo a inicial.
Considerando que a parte autora juntou aos autos declaração de hipossuficiência financeira, com fulcro no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
No que concerne ao pedido de inversão do ônus probatório, é inegável que a relação jurídica entre as partes é de consumo, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, que, em seu art. 6º, inciso VIII, autoriza a facilitação da defesa do consumidor, mediante inversão do ônus da prova, a seu favor, desde que hipossuficiente ou verossímil a alegação.
Neste contexto, diante da hipossuficiência da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova, desde logo, devendo a parte ré apresentar até a data da audiência una de conciliação, instrução e julgamento as provas que entender necessárias e pertinentes ao caso em questão.
No mais, aguarde-se, em cartório, a audiência designada (art. 22, § 2º, da Lei nº. 9099/95), a ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente neste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom Meetings.
Intimem-se as partes para a realização da referida audiência e, caso alguma delas informe que não tem acesso a recursos tecnológicos para participar do ato processual por videoconferência, fica desde já intimada para que, na data e hora designadas, compareça à sala de audiência na sede deste Juizado.
Cientifique-se a parte autora de que sua ausência resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, bem como na sua condenação ao pagamento de custas processuais, conforme preceitua o art. 51, I e § 2º, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 12:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Layla Fernanda Nascimento dos Santos (OAB 21507/AL) Processo 0700825-61.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fernanda Nascimento dos Passos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 26 de fevereiro de 2025, às 11 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
OBS 1: O link para acesso à sala da audiência virtual (ZOOM), será disponibilizado pela conciliadora por meio de certidão nos autos, em momento antecedente à audiência.
OBS 2: Para eventual contato, bem como no intuito de viabilizar a realização da audiência, as partes deverão informar, através de peticionamento eletrônico nos autos e, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, os e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp.
OBS 3: Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência. -
03/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
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03/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 13:23
Expedição de Carta.
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03/01/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 11:20
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/02/2025 11:45:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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18/12/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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