TJAL - 0700811-77.2024.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 10:23
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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03/09/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GILVANÊS DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 18304/AL) - Processo 0700811-77.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Sebastião Araujo CavalcanteB0 - DECISÃO Verifico que a carta precatória anteriormente expedida não foi cumprida, uma vez que o Oficial de Justiça, ao diligenciar no endereço informado, foi noticiado de que no local funciona a empresa UNAPB (fl. 104).
Todavia, conforme já consignado nos autos (fl. 61), a UNAPB e a ré inicialmente qualificada (AAPB) correspondem à mesma pessoa jurídica, inscrita no mesmo CNPJ (10.***.***/0001-86), tendo ocorrido apenas alteração da denominação social.
Diante disso, expeça-se nova carta precatória para a citação da parte ré no referido endereço, consignando-se expressamente a identidade entre as denominações empresariais, a fim de evitar novos equívocos no cumprimento da diligência.
Paute-se nova audiência, considerando a proximidade da data anteriormente designada.
Cumpra-se. -
19/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 12:07
Decisão Proferida
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12/08/2025 10:46
Conclusos para decisão
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12/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GILVANÊS DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 18304/AL) - Processo 0700811-77.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Sebastião Araujo CavalcanteB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora para ciência do retorno da carta precatória às fls. 72-104, e para que indique endereço atualizado da parte demandada, no prazo de 05 (cinco) dias. -
05/08/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 18:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 12:30
Expedição de Carta precatória.
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09/06/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 11:22
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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06/06/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 13:33
Decisão Proferida
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04/06/2025 13:22
Conclusos para decisão
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04/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:42
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 12:42:26, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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02/06/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilvanês de Souza Oliveira (OAB 18304/AL) Processo 0700811-77.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sebastião Araujo Cavalcante - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 03 de junho de 2025, às 8 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
OBS 1: O link para acesso à sala da audiência virtual (ZOOM), será disponibilizado pela conciliadora por meio de certidão nos autos, em momento antecedente à audiência.
OBS 2: Para eventual contato, bem como no intuito de viabilizar a realização da audiência, as partes deverão informar, através de peticionamento eletrônico nos autos e, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, os e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp.
OBS 3: Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência. -
25/03/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 12:18
Expedição de Carta.
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25/03/2025 12:12
Expedição de Carta.
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25/03/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 08:45:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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17/02/2025 11:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/02/2025 11:45:54, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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17/02/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 12:22
Expedição de Carta.
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06/01/2025 12:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilvanês de Souza Oliveira (OAB 18304/AL) Processo 0700811-77.2024.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sebastião Araujo Cavalcante - Autos nº: 0700811-77.2024.8.02.0152 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Sebastião Araujo Cavalcante Réu: Aapb-associacao dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do Inss e Fundos de Pensao DECISÃO Atendidos os requisitos previstos no art. 319 do CPC e na Lei nº. 9.099/95, recebo a inicial.
Considerando que a parte autora juntou aos autos declaração de hipossuficiência financeira, com fulcro no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
No que concerne ao pedido de inversão do ônus probatório, é inegável que a relação jurídica entre as partes é de consumo, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, que, em seu art. 6º, inciso VIII, autoriza a facilitação da defesa do consumidor, mediante inversão do ônus da prova, a seu favor, desde que hipossuficiente ou verossímil a alegação.
Neste contexto, diante da hipossuficiência da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova, desde logo, devendo a parte ré apresentar até a data da audiência una de conciliação, instrução e julgamento as provas que entender necessárias e pertinentes ao caso em questão.
No mais, aguarde-se, em cartório, a audiência designada (art. 22, § 2º, da Lei nº. 9099/95), a ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente neste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom Meetings.
Intimem-se as partes para a realização da referida audiência e, caso alguma delas informe que não tem acesso a recursos tecnológicos para participar do ato processual por videoconferência, fica desde já intimada para que, na data e hora designadas, compareça à sala de audiência na sede deste Juizado.
Cientifique-se a parte autora de que sua ausência resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, bem como na sua condenação ao pagamento de custas processuais, conforme preceitua o art. 51, I e § 2º, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/01/2025 08:34
Conclusos para despacho
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03/01/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 08:33
Expedição de Carta.
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17/12/2024 14:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/12/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/12/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 19:20
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/02/2025 11:15:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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12/12/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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