TJAL - 0700003-91.2025.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EUCLIDES ANTONIO RODRIGUES BEZERRA (OAB 8782/AL), ADV: HENRIQUE DA GRAÇA VIEIRA (OAB 8776/AL) - Processo 0700003-91.2025.8.02.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Moacir Costa CoimbraB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o feito, por ausência de interesse processual, sob o prisma da adequação.
Sem condenação em custas ou honorários sucumbenciais.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
10/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 11:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/07/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 23:04
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
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22/02/2025 02:35
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 10:28
Expedição de Edital.
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11/02/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 09:00
Expedição de Ofício.
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11/02/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique da Graça Vieira (OAB 8776/AL) Processo 0700003-91.2025.8.02.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Moacir Costa Coimbra - RECEBO a petição inicial, nos termos acima consignados. 2.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita e, em consequência, deve a parte ser dispensada do pagamento dos valores previstos no § 1º do art. 98 do CPC. 3.
CITEM-SE os eventuais interessados por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias na publicação (art. 257, III, do CPC) e de 15 (quinze) dias para manifestação dos interessados (art. 721 do CPC). 4.
Pesquise-se, junto ao PrevJud, se existe herdeiro habilitado da pessoa falecida.
Não havendo as informações em questão no referido sistema, OFICIE-SE ao INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe este Juízo se existe herdeiro habilitado da pessoa falecida. 5.
OFICIE-SE o Cartório de registro de imóveis de Boca da Mata para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe quanto à existência de bens imóveis em nome da de cujus. 6.
Por fim, CERTIFIQUE a Secretaria quanto à existência de inventário em trâmite neste juízo, tendo como inventariado o de cujus; -
06/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 12:01
Decisão Proferida
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06/01/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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