TJAL - 0700331-86.2023.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:10
Baixa Definitiva
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29/04/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:13
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:04
Transitado em Julgado
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31/03/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: EDMILSON DA SILVA (OAB 15592/AL) Processo 0700331-86.2023.8.02.0006 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Rosival Ferreira dos Santos - TERMO DE ASSENTADA Aos 13 de fevereiro de 2025, às 10:37, na Vara do Único Ofício de Cacimbinhas, desta Comarca de Cacimbinhas, no Fórum, presença de Sua Excelência o Juiz Robério Monteiro de Souzajunto ao conciliador/mediador, Hugo Santos Araújo.
Apregoadas as partes, responderam: o indiciado, Rosival Ferreira dos Santos, acompanhado do Dr.
Wladimir W.
Aued; presente o representante do Ministério Público, Dr.
Izelman Inácio da Silva; presente as testemunhas de acusação: Edvânio de Souza (vítima); Joeliton Soares Silva (vítima); Myzaell Vieira Noronha e Lucival Lourenco da Silva (policiais).
Aberta audiência, o MM.
Juiz iniciou a instrução colhendo o depoimento das vítimas na seguinte ordem: Edvânio de Souza e Joeliton Soares Silva, ouvidos sem a presença do réu, nos termos do artigo 217 do Código de Processo Penal.
Em seguida, o representante do Ministério Público dispensou as testemunhas de acusação.
Sem objeção pela defesa.
Alegações finais apresentadas oralmente, onde o representante do Ministério Público manifestou pela absolvição do acusado, Rosival Ferreira dos Santos, por ausência de autoria.
A defesa, por sua vez, requereu a absolvição do acusado, por ausência de materialidade do delito.
Na oportunidade, a defesa de Rosival Ferreira dos Santos requereu a juntada de procuração e declaração de hipossuficiencia.
Tanto a defesa quanto a acusação renunciam ao prazo recursal.
Passou o MM.
Juiz a proferir a SENTENÇA: Trata-se de AÇÃO PENAL promovida pelo Ministério Publico do Estado contra ROSIVAL FERREIRA DOS SANTOS, pela prática do crime descrito no art. 147, do Código Penal.Em audiência realizada na data de hoje, as vítimas informaram que o denunciado não concorreu para a prática criminosa. É o relatório.
Decido.
A prova colhida em audiência demonstrou que o acusado não concorreu para o fato descrito na denúncia, uma vez que as vítimas foram uníssonas em afirmar que quem as ameaçou foi o cidadão JOSE ROSINALDO APARECIDO SILVA, beneficiado com uma transação penal.
Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 386, IV do Código de Processo Penal, por estar provado que o réu não concorreu para a infração penal.
Certifique-se o transito em julgado imediatamente, face a renuncia ao direito de recorrer.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Audiência encerrada.
Nada mais havendo a tratar, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. -
28/03/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 13:13
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 11:45
Juntada de Mandado
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03/02/2025 10:12
Juntada de Mandado
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23/01/2025 16:11
Juntada de Mandado
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23/01/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 11:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: EDMILSON DA SILVA (OAB 15592/AL) Processo 0700331-86.2023.8.02.0006 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Rosival Ferreira dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 13 de fevereiro de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Link para Audiência: -
06/01/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 09:21
Expedição de Ofício.
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06/01/2025 09:07
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 09:06
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 08:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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06/01/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 08:29
Expedição de Mandado.
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06/01/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 08:21
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/02/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
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05/12/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 09:18
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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19/09/2024 09:11
Juntada de Mandado
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19/09/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 12:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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13/09/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:08
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 11:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/08/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/08/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 10:53
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2024 11:00:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
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31/07/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2024 13:13
Conclusos para despacho
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27/05/2024 22:01
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 13:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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27/05/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:03
Expedição de Ofício.
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27/05/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 07:33
Conclusos para despacho
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06/09/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 00:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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01/09/2023 00:32
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 11:24
Conclusos para despacho
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29/05/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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