TJAL - 0700006-43.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0700006-43.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Réu: Agiplan Promotora de Vendas - Interposto recurso de apelação, intimo a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
20/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 22:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0700006-43.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Marcos Rodrigues de Farias - Réu: Agiplan Promotora de Vendas - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido autoral e extingo o feito com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência do contrato de cartão de crédito existente entre o demandante e o banco requerido; b) condenar a parte ré a devolver à parte autora os valores descontados, com a devida compensação, apurados em sede de liquidação de sentença; C) condeno ambas as partes ao pagamento rateado, na proporção de 70% (parte ré)/30% (parte autora), das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, fixados de acordo com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Destaco que, no que se relaciona aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir da citação (art. 405 do Código Civil), cuja taxa será a SELIC, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
12/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:07
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2025 08:31
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 23:20
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0700006-43.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Marcos Rodrigues de Farias - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
19/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 08:37
Expedição de Carta.
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14/02/2025 15:08
Decisão Proferida
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14/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0700006-43.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Marcos Rodrigues de Farias - Autos n° 0700006-43.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: José Marcos Rodrigues de Farias Réu: Agiplan Promotora de Vendas DESPACHO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a Guia de Recolhimento de Custas Processuais para possibilitar a análise do pedido de gratuidade judiciária.
Após, com a juntada, façam os autos conclusos "Ato Inicial".
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
12/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 07:25
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR) Processo 0700006-43.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Marcos Rodrigues de Farias - Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) trazer aos autos o instrumento do contrato em discussão; b) demonstre não ter recebido ou utilizado os valores indicados a título de empréstimo ou acoste aos autos extratos da sua conta bancária do mês em que se iniciou o desconto, bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus vencimentos/proventos; c) juntar aos autos os extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no mês correspondente ao depósito, informando ainda se o valor foi gasto; Caso não tenha sido utilizado o empréstimo contestado, deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório, por meio do site https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx; d) trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença. -
06/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 09:12
Emenda à Inicial
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03/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
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03/01/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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