TJAL - 0700384-82.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0700384-82.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - AUTORA: B1Monica Isabel Ferreira de AmaralB0 - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação à manifestação e aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: MONICA ISABEL FERREIRA DO AMARAL (CPF nº *64.***.*95-39) NASCIMENTO: 21/08/1986 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 30.504,27 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 17.363,25 VALOR CORRIGIDO: R$ 30.504,27 (IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,00 %) JUROS DE MORA: R$ 13.141,02 (caderneta de poupança) DATA-BASE: 01/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 35 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim CONTA BANCÁRIA: Banco Itaú UniBanco S.A, Agência nº 8293-7 e Conta nº 99190-0 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 6.100,85 (20%) B1) BENEFICIÁRIO 01: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (CPF nº *53.***.*84-70) VALOR: R$ 6.100,85 CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 2393, Operação nº 1288 e Conta nº 806491056-9 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 30.504,27 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 24.403,42 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
20/08/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 08:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 08:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 09:14
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 01:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:46
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0700384-82.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Monica Isabel Ferreira de Amaral - DESPACHO I. diante do decurso do prazo relativo ao acordo de cooperação nº 047/2024 TJAL sem apresentação de proposta de acordo, remova-se a suspensão do processo, bem como a tarja do acordo supramencionado.
II.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução apresentada às p. 171/193.
III.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Após, retornem os autos conclusos.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
25/03/2025 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 08:29
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 16:36
Decisão Proferida
-
24/10/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 13:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 11:16
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/08/2024 11:16
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/08/2024 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/08/2024 11:58
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:59
Evolução da Classe Processual
-
01/06/2024 04:30
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2024 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2024 16:56
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2023 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 12:58
Despacho de Mero Expediente
-
10/07/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/07/2023 16:21
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/07/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
10/07/2023 11:05
Decisão Proferida
-
19/06/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 13:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 12:10
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
09/03/2023 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/03/2023 23:55
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 22:50
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2023 02:09
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 17:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 16:36
Expedição de Carta.
-
10/01/2023 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2023 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 10:30
Decisão Proferida
-
05/01/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
05/01/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746627-50.2024.8.02.0001
Roseane Vanderlei Tenorio de Magalhaes
Grinauria Carlos Wanderley
Advogado: Marlon Cavalcante Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/09/2024 16:45
Processo nº 0714381-64.2025.8.02.0001
Nadir Carlos da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Yana Priscila Pimentel de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/03/2025 20:00
Processo nº 0712808-48.2024.8.02.0058
Associacao dos Moradores E/Ou Proprietar...
Jatiane Monteiro Silva
Advogado: Severino Bruno Honorio Goncalves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/09/2024 20:10
Processo nº 0754320-85.2024.8.02.0001
Ailton Cruz dos Santos
Advogado: Mariah Camelo Correia Sales
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2024 16:36
Processo nº 0806662-76.2024.8.02.0000
Adriana Maria Santos da Silva
Braskem S/A
Advogado: Silvio Omena de Arruda
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2024 12:33