TJAL - 0754320-85.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 18:25
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 11:46
Juntada de Alvará
-
16/05/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariah Camelo Correia Sales (OAB 13811/AL) Processo 0754320-85.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Licianne Calheiros Cruz, Ailton Cruz dos Santos, Anna Pryscilla Calheiros Ribeiro, Pedro Allan Calheiros Cruz - HOMOLOGO a renuncia ao prazo recursal de fls. 65.
Cumpra-se a sentença de fls. 50/52, em especial, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) determinado(s) na sentença proferida.
Por fim, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 08 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
11/04/2025 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 12:30
Decisão Proferida
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08/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariah Camelo Correia Sales (OAB 13811/AL) Processo 0754320-85.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Licianne Calheiros Cruz, Ailton Cruz dos Santos, Anna Pryscilla Calheiros Ribeiro, Pedro Allan Calheiros Cruz - Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para sanar o erro material existente na sentença de fls. 50/52, passando o dispositivo a ter a seguinte redação: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para AUTORIZAR a expedição de Alvarás Judiciais em favor dos requerentes AILTON CRUZ DOS SANTOS, ANNA PRYSCYLLA CALHEIROS RIBEIRO, LICIANNE CALHEIROS CRUZ e PEDRO ALLAN CALHEIROS CRUZ, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para o viúvo meeiro e o restante dos 50% (cinquenta por cento) dividido entre os três filhos, para levantamento do valor de R$ 25.139,43 (vinte e cinco mil, cento e trinta e nove reais e quarenta e três centavos), devidamente acrescidos dos reajustes necessários, se houver, depositados junto à Secretaria de Estado da Educação do Governo do Estado de Alagoas, referentes ao Precatório do FUNDEF, em nome da falecida MARIA ALICE DE HOLANDA CALHEIROS CRUZ, cadastrada na Secretaria de Estado da Educação como MARIA ALICE CALHEIROS RIBEIRO (CPF nº *77.***.*83-20)".
No mais, permanece a sentença tal como foi lançada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,01 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
01/04/2025 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 17:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 18:06
Apensado ao processo
-
31/03/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariah Camelo Correia Sales (OAB 13811/AL) Processo 0754320-85.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Licianne Calheiros Cruz, Ailton Cruz dos Santos, Anna Pryscilla Calheiros Ribeiro, Pedro Allan Calheiros Cruz - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para AUTORIZAR a expedição de Alvarás Judiciais em favor dos requerentes AILTON CRUZ DOS SANTOS, ANNA PRYSCYLLA CALHEIROS RIBEIRO, LICIANNE CALHEIROS CRUZ e PEDRO ALLAN CALHEIROS CRUZ, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para o viúvo meeiro e o restante dos 50% (cinquenta por cento) dividido entre os três filhos, para levantamento do valor de R$ 25.139,43 (vinte e cinco mil, cento e trinta e nove reais e quarenta e três centavos), devidamente acrescidos dos reajustes necessários, se houver, depositados junto à Secretaria de Estado da Educação do Governo do Estado de Alagoas, referentes ao Precatório do FUNDEF, em nome da falecida MARIA ALICE DE HOLANDA CALHEIROS CRUZ (CPF nº *77.***.*83-20).
Em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, mas, por ser ela beneficiária da gratuidade da Justiça (fls. 40/41), tais obrigações ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade.
Sem honorários.
Publique-se e, após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes alvarás, com as formalidades legais e com a observância do disposto nos arts. 336 ess. do Código de Normas da CGJ/TJAL (Provimento n. 13/2023), instruindo-se os mesmos com cópia desta sentença e intimando-se a parte beneficiária através de sua causídica, para que dele tome possua no prazo de cinco dias.
Por fim, baixe-se o presente feito na distribuição, com as anotações devidas.
Providências necessárias.
Maceió,25 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
26/03/2025 06:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 16:48
Julgado procedente o pedido
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06/01/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 14:37
Decisão Proferida
-
08/11/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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