TJAL - 0806662-76.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 09:09
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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16/05/2025 09:09
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
16/05/2025 09:02
Certidão de Envio ao 1º Grau
 - 
                                            
12/05/2025 11:30
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0806662-76.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Adriana Maria Santos da Silva - Embargante: Damiana Maria da Silva - Embargante: Edson Gomes Medeiros - Embargante: Luciene Clemende da Silva - Embargante: Marines Manso Vanderley - Embargante: Mark Wenderson Vieira Tenório - Embargado: Braskem S/A - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - à unanimidade, em CONHECER dos Embargos de Declaração, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação exposta no voto condutor. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACORDO CELEBRADO COM A BRASKEM E HOMOLOGADO NA JUSTIÇA FEDERAL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÕES.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTENDO DECISÃO QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO AOS EMBARGANTES, EM RAZÃO DE ACORDO CELEBRADO COM A BRASKEM S/A E HOMOLOGADO PELA JUSTIÇA FEDERAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TÊM CABIMENTO RESTRITO ÀS HIPÓTESES DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL, NÃO SE PRESTANDO À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA CAUSA. 4.
O ACÓRDÃO EMBARGADO ANALISOU TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA, DESTACANDO QUE OS EMBARGANTES CELEBRARAM ACORDO NA JUSTIÇA FEDERAL QUE ABRANGEU QUALQUER PRETENSÃO INDENIZATÓRIA RELACIONADA AO EVENTO DANOSO. 5.
O ACORDO HOMOLOGADO NA JUSTIÇA FEDERAL, COM TRÂNSITO EM JULGADO, CONTEMPLOU A RENÚNCIA EXPRESSA DOS EMBARGANTES A QUAISQUER DIREITOS REMANESCENTES, COM O COMPROMISSO DE DESISTÊNCIA DE TODAS AS DEMANDAS JUDICIAIS RELACIONADAS AOS MESMOS FATOS. 6.
INEXISTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA QUANDO A PARTE, DEVIDAMENTE REPRESENTADA E ASSISTIDA, OPTA POR CELEBRAR ACORDO JUDICIAL QUE INCLUI RENÚNCIA A PRETENSÕES RELACIONADAS AO MESMO FATO.IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
TESE DE JULGAMENTO: "NÃO HÁ OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE MANTÉM DECISÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO QUANDO VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO, COM TRÂNSITO EM JULGADO, PELO QUAL A PARTE RENUNCIOU EXPRESSAMENTE A QUAISQUER PRETENSÕES RELACIONADAS AO MESMO FATO." 8.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - 
                                            
25/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806662-76.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Adriana Maria Santos da Silva - Embargante: Damiana Maria da Silva - Embargante: Edson Gomes Medeiros - Embargante: Luciene Clemende da Silva - Embargante: Marines Manso Vanderley - Embargante: Mark Wenderson Vieira Tenório - Embargado: Braskem S/A - 'Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - 
                                            
27/01/2025 08:27
Processo Aguardando Julgamento do incidente
 - 
                                            
24/01/2025 16:18
Ciente
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24/01/2025 16:10
Expedição de tipo_de_documento.
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24/01/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 15:26
Incidente Cadastrado
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07/01/2025 09:21
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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07/01/2025 09:18
Expedição de tipo_de_documento.
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18/12/2024 15:08
Acórdãocadastrado
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18/12/2024 14:14
Processo Julgado Sessão Presencial
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18/12/2024 14:14
Conhecido o recurso de
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18/12/2024 09:16
Expedição de tipo_de_documento.
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17/12/2024 15:00
Processo Julgado
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06/12/2024 09:58
Expedição de tipo_de_documento.
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04/12/2024 08:40
Incluído em pauta para 04/12/2024 08:40:56 local.
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02/12/2024 12:13
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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29/11/2024 11:59
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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28/11/2024 14:21
Expedição de tipo_de_documento.
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28/11/2024 09:00
Retirado de Pauta
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19/11/2024 10:09
Expedição de tipo_de_documento.
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14/11/2024 11:02
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
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13/11/2024 11:00
Incluído em pauta para 13/11/2024 11:00:37 local.
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13/11/2024 10:50
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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08/11/2024 12:23
Expedição de tipo_de_documento.
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07/11/2024 09:00
Retirado de Pauta
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05/11/2024 11:44
Expedição de tipo_de_documento.
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04/11/2024 13:50
Expedição de tipo_de_documento.
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31/10/2024 09:00
Adiado
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21/10/2024 14:46
Expedição de tipo_de_documento.
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18/10/2024 12:25
Incluído em pauta para 18/10/2024 12:25:04 local.
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15/10/2024 09:22
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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14/10/2024 14:32
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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10/10/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 17:10
Decisão Monocrática cadastrada
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08/10/2024 13:35
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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08/10/2024 13:03
Expedição de tipo_de_documento.
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08/10/2024 08:41
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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07/10/2024 10:10
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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31/07/2024 13:38
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 13:38
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
31/07/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
31/07/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
31/07/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
31/07/2024 11:19
devolvido o
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31/07/2024 11:19
devolvido o
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31/07/2024 11:19
devolvido o
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31/07/2024 11:19
devolvido o
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31/07/2024 11:19
devolvido o
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31/07/2024 11:19
devolvido o
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31/07/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/07/2024 09:36
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
 - 
                                            
12/07/2024 08:33
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
11/07/2024 11:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
09/07/2024 12:33
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 12:33
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2024 12:33
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
09/07/2024 11:00
Registrado para Retificada a autuação
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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