TJAL - 0762594-38.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 15:34
Expedição de Carta.
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03/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 18:55
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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23/04/2025 18:33
Processo Transferido entre Varas
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23/04/2025 18:33
Recebimento no CEJUSC
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23/04/2025 18:33
Recebimento no CEJUSC
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23/04/2025 18:33
Remessa para o CEJUSC
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23/04/2025 18:32
Recebimento no CEJUSC
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23/04/2025 18:32
Processo Transferido entre Varas
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23/04/2025 13:46
Publicado
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23/04/2025 10:56
Remetidos os Autos da Distribuição
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23/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Carvalho de Magalhães (OAB 4336AL /) Processo 0762594-38.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Colégio Educacional São Judas Tadeu Ltda (Colégio Contato) - Trata-se de ação de cobrança movida em face de Pericles Gabriel Barros.
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Remetam-se os autos ao CJUS para a realização da audiência de conciliação/mediação, em consonância com o quanto prescrito no art. 334 do CPC.CITE-SE E INTIME-SE A PARTE RÉ, ASSIM COMO INTIME-SE A PARTE AUTORA, NA FIGURA DO SEU CAUSÍDICO, a fim de que ambas as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, salvo na hipótese de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, hipótese na qual a audiência haverá de ser cancelada (§4º, do art. 334, CPC).Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (art. 334, §8º, do CPC). -
22/04/2025 21:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 17:55
Outras Decisões
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15/04/2025 14:00
Conclusos
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13/02/2025 13:14
Publicado
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13/02/2025 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:28
Conclusos
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07/02/2025 05:15
Juntada de Petição
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06/01/2025 10:58
Publicado
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Carvalho de Magalhães (OAB 4336AL /) Processo 0762594-38.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Colégio Educacional São Judas Tadeu Ltda (Colégio Contato) - Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial e mesmo a pertinência, ou não, do deferimento desse benefício econômico, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A GUIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS (com o respectivo comprovante pagamento, se for o caso de reconhecer sua capacidade financeira para tanto quando tomar conhecimento do valor devido), sob pena de indeferimento da petição inicial, pela falta de documento essencial à propositura da ação, conforme art. 485, I, do CPC.
Na hipótese de o prazo decorrer in albis, venham-me os autos conclusos na fila sentença/extinção (indeferimento da inicial).
Publico, ficando a parte intimada pelo DJE.
Cumpra-se.
Maceió, sexta-feira, 03 de janeiro de 2025.
Isabelle Coutinho Dantas Sampaio Juíza de Direito -
03/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 09:05
Conclusos
-
30/12/2024 09:05
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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