TJAL - 0753897-28.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO ROBERTO MEDEIROS SARMENTO (OAB 11533/AL), ADV: PAULO ROBERTO MEDEIROS SARMENTO (OAB 11533/AL) - Processo 0753897-28.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - AUTORA: B1Amanda Beatris Lima da SilvaB0 - B1Maria Alcione Martiliano da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
11/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 01:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 05:49
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:20
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 15:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL) Processo 0753897-28.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda Beatris Lima da Silva, Maria Alcione Martiliano da Silva - D E C I S Ã O Trata-se de Ação Ordinária com pedido de gratuidade de justiça proposta por Josiel Henrique Lima da Silva, Amanda Beatris Lima da Silva (representados por Maria Alcíone Martiliano da Silva) e Maria Alcíone Martiliano da Silva, em face do Estado de Alagoas, todos qualificados.
No presente caso, verifica-se que foi atestada a hipossuficiência financeira dos autores para arcar com as despesas processuais, levando em consideração o elevado valor atribuído a causa (fls. 107/108), bem como o cálculo das custas judiciais (fls. 100) e o fato da parte autora representante dos demais autores se encontrar desempregada, de forma que não a permite suportar o ônus de eventual sucumbência (fls. 21/22).
Defiro, pois, o pedido de gratuidade da justiça ao autor.
O pedido de tutela provisória (vide fls. 2) foi formulado de forma genérica, sem especificar a providência que se pretende obter.
Ao que tudo indica a petição trata-se de um modelo.
Demais, mesmo intimado, os autores não especificaram o provimento.
Do exposto, indefiro a antecipação pretendida.
Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deve especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas.
Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem, por fim, os autos conclusos Modifique-se o preâmbulo, fazendo constar no polo passivo somente o Estado de Alagas.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
08/03/2025 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 16:19
Decisão Proferida
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24/02/2025 18:19
Conclusos para despacho
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23/02/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 16:57
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
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20/01/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL) Processo 0753897-28.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda Beatris Lima da Silva, Maria Alcione Martiliano da Silva - Desse modo, determino a intimação dos autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, corrijam o polo passivo para "Estado de Alagoas", quantifiquem o pedido indenizatório de danos morais e materiais, corrijam o valor da causa para corresponder ao exato proveito econômico pretendido, bem como promovam a juntada da Guia de Recolhimento Judicial.
O não cumprimento das providências no prazo acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, conclusos na fila Concluso - Ato Inicial.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
06/01/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:33
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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