TJAL - 0737791-88.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 09:06
Processo Desarquivado
-
28/02/2025 09:05
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 09:04
Expedição de Documentos
-
26/02/2025 16:16
Realizado cálculo de custas
-
23/02/2025 12:33
Recebidos os autos
-
23/02/2025 12:32
Transitado em Julgado
-
05/02/2025 08:57
Juntada de Documento
-
06/01/2025 10:57
Publicado
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Bérgson Vaz de Oliveira (OAB 8105/AL), Cristiana França Castro Bauer (OAB 250611/SP), Alexandre Cavalcante Alves (OAB 21417/AL) Processo 0737791-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kathyany Estevo Lima - Réu: Banco Santander(brasil) S.a - Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do vencedor, os quais arbitro em 10% sobre o valor do valor atualizado da causa, com espeque no art. 85, § 2º, do CPC.
Havendo a oposição de Embargos de Declaração contra esta sentença, abra-se vista à parte ex adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento do recurso.
Havendo a interposição de Apelação, de igual forma, abra-se vista à parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Rompido tal prazo, remetam-se os autos, com as homenagens de estilo, ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, a quem competirá a análise do referido recurso.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe e baixa na distribuição.
Providências de praxe.
Publico.
Intimem-se pelo DJE.
Cumpra-se. -
03/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 12:21
Julgado improcedente o pedido
-
18/12/2024 14:41
Conclusos
-
05/11/2024 16:57
Juntada de Documento
-
10/10/2024 13:16
Expedição de Documentos
-
10/10/2024 13:12
Retificação de Classe Processual
-
23/09/2024 11:39
Publicado
-
20/09/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:58
Conclusos
-
11/09/2024 09:46
Juntada de Documento
-
04/09/2024 20:20
Juntada de Documento
-
15/08/2024 12:56
Juntada de Documento
-
15/08/2024 12:54
Mandado devolvido
-
14/08/2024 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2024 08:33
Expedição de Documentos
-
13/08/2024 11:34
Publicado
-
12/08/2024 20:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 19:11
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
09/08/2024 13:30
Juntada de Documento
-
07/08/2024 20:35
Conclusos
-
07/08/2024 20:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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