TJAL - 0762686-16.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: HELVIO CORREIA BARROS JUNIOR (OAB 11534/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0762686-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Lucia Costa Braga - Réu: Banco do Brasil S.A - Desse modo, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE FEITO até que seja fixado entendimento pelo Superior Tribunal de Justiça quanto ao tema 1300, nos termos do voto da eminente Ministra relatora.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), terça-feira, 18 de março de 2025.
Isabelle Coutinho Dantas Sampaio Juíza de Direito -
19/03/2025 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 18:49
Recurso Especial repetitivo
-
18/03/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: HELVIO CORREIA BARROS JUNIOR (OAB 11534/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0762686-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Lucia Costa Braga - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
17/03/2025 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2025 07:35
Expedição de Carta.
-
06/01/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: HELVIO CORREIA BARROS JUNIOR (OAB 11534/AL) Processo 0762686-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Lucia Costa Braga - - CONCLUSÃO: Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a parte demandada para querendo, contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora.
Em seguida, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
Decorridos os prazos acima, venham-me os autos conclusos.
Providências de praxe.
Publico.
Cumpra-se.
Maceió(AL), quinta-feira, 02 de janeiro de 2025.
Isabelle Coutinho Dantas Sampaio Juíza de Direito -
03/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 11:49
Decisão Proferida
-
31/12/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
31/12/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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