TJAL - 0762683-61.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DA SILVA PEREIRA (OAB 16804/AL), ADV: MARINA DE URZEDA VIANA (OAB 506487/SP) - Processo 0762683-61.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Inscrição / Documentação - IMPETRANTE: B1Adriana Soares Costa SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 25 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
25/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 22:37
Juntada de Mandado
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13/07/2025 04:49
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/07/2025 14:31
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 20:04
Denegada a Segurança
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29/05/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 20:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 20:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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28/04/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2025 01:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/04/2025 01:06
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 01:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/04/2025 01:06
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 00:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/04/2025 00:01
Expedição de Mandado.
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19/04/2025 23:52
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 08:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 17:38
Não Concedida a Medida Liminar
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31/01/2025 11:59
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina de Urzeda Viana (OAB 506487/SP) Processo 0762683-61.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Adriana Soares Costa Silva - Sendo assim, corrijo, de ofício, o valor da causa para R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais) e determino a intimação da impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) com base no valor atualizado da causa; b) comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade de justiça, anexando aos autos documentos que demonstrem sua condição de hipossuficiência, ou efetuar o pagamento das custas; c) corrigir o polo passivo da demanda, indicando e qualificando a autoridade coatora contra quem se imputa o ato dito coator.
Advirto que o não cumprimento das determinações no prazo acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Exaurido o prazo, tornem os autos conclusos na fila Concluso - Ato Inicial.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
06/01/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2025 09:57
Despacho de Mero Expediente
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31/12/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
31/12/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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