TJAL - 0762191-69.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 17:53
Recurso Especial repetitivo
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18/02/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Vitor Gomes Lopes (OAB 21586/AL) Processo 0762191-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Margarete Cassiano Santos de Souza - Assim, antes mesmo de analisar o conteúdo da exordial, como forma de ser viabilizado o amplo acesso à justiça, intime-se a parte autora, NOVAMENTE, na pessoa de seu causídico, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar sua condição econômica com cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado (art. 99, § 2° CPC), ou proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito como autoriza o art. 290 do CPC. -
05/02/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 20:40
Despacho de Mero Expediente
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20/01/2025 14:12
Conclusos para despacho
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17/01/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Vitor Gomes Lopes (OAB 21586/AL) Processo 0762191-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Margarete Cassiano Santos de Souza - D E S P A C H O Na hipótese, a parte autora pede na inicial a concessão do benefício de gratuidade judiciária.
Entretanto, deixou de trazer elementos de informação quanto à insuficiência financeira alegada, necessários para o deferimento do pedido.
Em assim sendo, determino a imediata intimação da autora para promover o pagamento da verba de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC ou, no mesmo prazo, comprovar sua condição econômica com cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado (art. 99, § 2° CPC).
Após, venha-me em conclusão.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
03/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 11:14
Despacho de Mero Expediente
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20/12/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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