TJAL - 0811528-30.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Convocado Manoel Cavalcante de Lima Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:26
Ato Publicado
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26/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811528-30.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Hapvida Assitência Médica Ltda. - Agravado: Levy Almeida Pequeno, Representado Por Gislayne Kaline Almeida do Nascimento - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0811528-30.2024.8.02.0000 Recorrente : Hapvida Assistência Médica Ltda..
Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395/AL).
Recorrido : Levy Almeida Pequeno, Representado Por Gislayne Kaline Almeida do Nascimento.
Advogada : Mayara Everly da Silva Amorim (OAB: 14720/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395/AL) - Mayara Everly da Silva Amorim (OAB: 14720/AL) -
22/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
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22/05/2025 13:08
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 13:05
Juntada de Petição de recurso especial
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22/05/2025 13:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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22/05/2025 13:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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22/05/2025 11:30
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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22/05/2025 08:11
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2025 17:30
Ciente
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16/04/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 15:22
Vista / Intimação à PGJ
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26/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 09:58
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0811528-30.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Hapvida Assitência Médica Ltda. - Agravado: Levy Almeida Pequeno, Representado Por Gislayne Kaline Almeida do Nascimento - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Por unanimidade de votos para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO confirmando a decisão monocrática de fls. 93/101, para, ao fazê-lo, determinar que a agravante realize o custeio ou reembolso do tratamento fisioterápico determinado pelo laudo médico, limitado aos valores estabelecidos pela tabela da rede credenciada, caso os profissionais eleitos para a realização do procedimento não sejam credenciados e a operadora disponha de profissionais para prestação do serviço em questão.
Falou em defesa da parte recorrente Drº.
Victor Franco. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
LIMITAÇÃO DE TERAPIAS PELO PLANO DE SAÚDE.
ROL DA ANS COMO EXEMPLIFICATIVO.
PROVIMENTO PARCIAL.I.
CASO EM EXAMEO RECURSO:AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.
CONTRA DECISÃO DA 9ª VARA CÍVEL DA CAPITAL QUE DEFERIU PARCIALMENTE TUTELA ANTECIPADA.O FATO RELEVANTE:O PLANO DE SAÚDE FOI OBRIGADO A CUSTEAR TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES SEM LIMITAÇÃO DE SESSÕES PARA BENEFICIÁRIO DIAGNOSTICADO COM TEA.FIXADA MULTA DE R$ 1.000,00 POR DIA DE DESCUMPRIMENTO, LIMITADA A R$ 20.000,00.A DECISÃO RECORRIDA:DETERMINOU O CUSTEIO DAS TERAPIAS PELO PLANO DE SAÚDE, SEGUINDO RECOMENDAÇÃO MÉDICA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOSE HÁ OBRIGAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DE CUSTEAR INTEGRALMENTE O TRATAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO ASSISTENTE, INDEPENDENTEMENTE DE RESTRIÇÕES DO ROL DA ANS.III.
RAZÕES DE DECIDIROS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA ESTÃO PRESENTES (FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA).O ROL DA ANS É EXEMPLIFICATIVO, E NÃO PODE RESTRINGIR O DIREITO AO TRATAMENTO ADEQUADO.A ESCOLHA DO TRATAMENTO CABE AO MÉDICO ASSISTENTE E NÃO À OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE.O CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE ESTÁ SUBMETIDO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ E TRIBUNAIS ESTADUAIS RECONHECE A ABUSIVIDADE DE NEGAR TRATAMENTOS RECOMENDADOS POR MÉDICOS.IV.
DISPOSITIVOPROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.MANTIDA A OBRIGAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DE CUSTEAR AS TERAPIAS.MULTA LIMITADA PARA EVITAR ENRIQUECIMENTO INDEVIDO.ATOS NORMATIVOS CITADOS:CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI Nº 8.078/90).LEI DOS PLANOS DE SAÚDE (LEI Nº 9.656/98, ART. 35-C E ART. 12, VI).CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 300).JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGINT NO RESP 1.912.467/SP.STJ, AGRG NA AR 5.232/RS.TRIBUNAIS ESTADUAIS COM DECISÕES SOBRE O CARÁTER EXEMPLIFICATIVO DO ROL DA ANS E DIREITO AO TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395/AL) - Mayara Everly da Silva Amorim (OAB: 14720/AL) -
24/03/2025 14:35
Acórdãocadastrado
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24/03/2025 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 07:20
Processo Julgado Sessão Presencial
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24/03/2025 07:20
Conhecido o recurso de
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19/03/2025 16:50
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 09:30
Processo Julgado
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13/03/2025 08:54
Ciente
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12/03/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 14:02
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 10:04
Incluído em pauta para 07/03/2025 10:04:11 local.
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03/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/03/2025.
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28/02/2025 12:28
Expedição de tipo_de_documento.
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27/02/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 14:39
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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19/02/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 13:38
Volta da PGJ
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19/02/2025 13:38
Ciente
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19/02/2025 13:10
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2025 11:03
Juntada de Petição de parecer
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19/02/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 01:12
Expedição de tipo_de_documento.
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06/02/2025 09:14
Ciente
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06/02/2025 09:13
Vista / Intimação à PGJ
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05/02/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 13:18
Certidão sem Prazo
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17/12/2024 13:18
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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17/12/2024 13:18
Expedição de tipo_de_documento.
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17/12/2024 13:02
Certidão de Envio ao 1º Grau
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16/12/2024 14:37
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 12:54
Expedição de tipo_de_documento.
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13/12/2024 14:54
Decisão Monocrática cadastrada
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13/12/2024 14:34
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 08:29
Concedida em parte a Medida Liminar
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22/11/2024 00:28
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 00:18
Expedição de tipo_de_documento.
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21/11/2024 22:51
Processo Transferido
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21/11/2024 18:02
Pedido de Transferência de Processos
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06/11/2024 09:16
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 09:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/11/2024 09:16
Distribuído por sorteio
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05/11/2024 16:19
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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