TJAL - 0762346-72.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 16:06
Expedição de Carta.
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03/01/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0762346-72.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luiza de Oliveira Nascimento - 1.
Deixo para analisar o pedido de tutela de urgência após a formação do contraditório, ocasião em que terei melhores elementos de informação para fazer juízo de valor quanto à matéria destilada nos autos. 2.
Com fulcro nos artigos 98 e 99 do CPC, defiro o requerimento de concessão do benefício da gratuidade da justiça em prol da autora. 3.
E por não estar convencido no atual momento acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor no caso em tela, deixo de determinar a inversão do ônus da prova com base no microssistema mencionado.
Por outro lado, é perfeitamente possível a determinação da inversão do ônus da prova com base na teoria da carga dinâmica da prova, segundo a qual o magistrado poderá determinar àquele que se encontra em melhor condição o ônus de produzir a prova indispensável ao desfecho da controvérsia. 4.
Nesse diapasão, deverá a parte ré, juntamente com a apresentação da defesa, comprovar o vínculo existente entre as partes que legitimem os descontos mensais na pensão por morte da autora, rubrica "264 - Contribuição AAPPS Universo 0800 353 5555". 5.
Cite-se o réu para que apresente contestação no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento.
Dispenso a realização da audiência de mediação/conciliação prevista no artigo 334 do CPC. 6.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se, observando as formalidades de estilo. -
02/01/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 21:09
Decisão Proferida
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25/12/2024 16:15
Conclusos para despacho
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25/12/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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