TJAL - 0700515-58.2024.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:37
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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28/07/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 07:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 08:39
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2025 17:40
Conclusos para despacho
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01/07/2025 20:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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25/06/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 20:03
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/03/2025 10:14:05, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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11/03/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 12:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Aureliano dos Santos (OAB 20900/AL) Processo 0700515-58.2024.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Zito dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 11 de março de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Obs: Parte autora intimada por meio do advogado habilitado nos autos via Dje. -
20/01/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 09:36
Expedição de Carta.
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20/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 09:31
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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06/01/2025 12:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Aureliano dos Santos (OAB 20900/AL) Processo 0700515-58.2024.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Zito dos Santos - Isso posto, por ora, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, sem prejuízo de sua nova apreciação após a oitiva da parte adversa.
Tratando-se de demanda que envolve relação de natureza consumerista, e considerando a hipossuficiência da parte autora, sendo excessivamente difícil, senão impossível, realizar prova de fato negativo, determino a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, cabendo à parte ré comprovar o consumo faturado, nos termos do artigo 6o, VIII, do Código Consumerista.
Por se cuidar de ação sujeita ao procedimento dos Juizados Especiais, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA, NA FORMA DA LEI N. 9.099/1995, intimando-se as partes para comparecimento ao ato.
Advirta-se à parte ré que, caso não compareça à referida audiência ou, em não havendo acordo entre as partes, não apresente contestação à inicial, de forma oral ou escrita, na própria audiência, especificando as provas que pretenda produzir, estará sujeita à incidência dos efeitos da revelia, sendo reputados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e realizado, de imediato, o julgamento da presente demanda, nos termos dos artigos 18, § 1º, e 20 da Lei n. 9.099/95.
Intime-se a parte autora, advertindo-a que sua ausência à audiência implicará na extinção do processo sem resolução de mérito nos termos do art. 51, inciso I da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde/AL, 03 de janeiro de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
03/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 21:14
Conclusos para despacho
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12/09/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 12:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/09/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/09/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 16:27
Conclusos para despacho
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06/08/2024 16:27
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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