TJAL - 0762318-07.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 06:48
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 17:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/02/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
18/01/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0762318-07.2024.8.02.0001 - Monitória - Autor: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - Trata-se de Ação Monitória, cuja inicial veio instruída com prova escrita, desprovida de força executiva, reveladora de pagar quantia expressa em valor monetário.
Presente o requisito específico de admissibilidade do procedimento injuntivo, determino inicialmente que a parte autora promova o recolhimento das custas processuais, acostando no prazo de 15 dias o comprovante de pagamento.
Realizada a juntada, expeça-se mandado de pagamento, concedendo-se ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento da quantia indicada na exordial com suas atualizações legais até a data do pagamento, devidamente acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, ou ofereça embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702 do CPC), salientando que, em caso de cumprimento do mandado, ficará o réu isento de custas processuais (art. 701, § 1º).
Consigne-se no mandado que o não pagamento da quantia indicada, ou o não oferecimento de embargos no prazo legal, autoriza a conversão do mandado inicial de pagamento em mandado executivo, nos termos do art. 701, § 2º do CPC.
Cumpra-se, observando as formalidades de estilo. -
02/01/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 21:11
Decisão Proferida
-
24/12/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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