TJAL - 0761422-61.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHAEL SOARES BEZERRA (OAB 11952/AL) - Processo 0761422-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Antonio Crispim dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Agibank S.aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
04/08/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 16:14
Processo Transferido entre Varas
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17/07/2025 16:14
Processo Transferido entre Varas
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17/07/2025 12:59
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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15/07/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 17:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/07/2025 17:39:19, 2ª Vara Cível da Capital.
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09/07/2025 20:39
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP) Processo 0761422-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Crispim dos Santos - Réu: Banco Agibank S.a - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 14/07/2025 às 15:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
28/04/2025 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 23:50
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2025 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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16/01/2025 17:56
INCONSISTENTE
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16/01/2025 17:56
Recebidos os autos.
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16/01/2025 17:55
Recebidos os autos.
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16/01/2025 17:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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16/01/2025 17:55
Recebidos os autos.
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16/01/2025 17:55
INCONSISTENTE
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16/01/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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03/01/2025 10:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL) Processo 0761422-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Crispim dos Santos - 1.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC). 2.
Além disso, ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC). 3.
Outrossim, por se tratar de documento comum às partes, intime-se a instituição financeira para exibir em juízo, quando da apresentação da contestação, o contrato objeto do pedido de revisão, sob pena de incorrer na sanção prevista no art. 400 do CPC. 4.
Por fim, com base nos artigos 98 e 99 do CPC, defiro o requerimento de gratuidade da justiça formulado na inicial. 5.
Publique-se.
Cumpra-se. -
02/01/2025 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 21:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 16:16
Conclusos para despacho
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17/12/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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