TJAL - 0762417-74.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO SANTANA DA FONSECA AMORIM (OAB 10602/AL) Processo 0762417-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raquel Nascimento Tenorio Cavalcanti - Através dos convênios celebrados faça-se a busca de endereços da parte ré.
Com a juntada das informações, cite-se nos endereços fornecidos.
Dispenso a realização da audiência do artigo 334 do CPC, devendo-se consignar na carta de citação que o prazo da contestação terá início com a juntada aos autos do aviso de recebimento cumprido.
Cumpra-se. -
27/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 15:59
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2025 21:59
Expedição de Carta.
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08/02/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 14:11
Expedição de Carta.
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03/01/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO SANTANA DA FONSECA AMORIM (OAB 10602/AL) Processo 0762417-74.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raquel Nascimento Tenorio Cavalcanti - 1.
Deixo para analisar o requerimento de tutela provisória de urgência após a resposta da ré, quando terei melhores elementos para decidir. 2.
Defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99 do CPC. 3.
Por se tratar de documento comum às partes, intime-se a ré para exibir em juízo, quando da apresentação da contestação, o contrato objeto do pedido de declaração de inexistência de negócio jurídico, sob pena de incorrer na sanção prevista no art. 400 do CPC. 4.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação/conciliação.
Cite-se e intime-se a ré, assim como intime-se a autora na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 5.
Intimações e demais expedientes necessários.
Cumpra-se. -
02/01/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 21:39
Decisão Proferida
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26/12/2024 17:00
Conclusos para despacho
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26/12/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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