TJAL - 0762661-03.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DR.
MIRABEL ALVES ROCHA (OAB 4489/AL), ADV: DR.
MIRABEL ALVES ROCHA (OAB 4489/AL), ADV: DR.
MIRABEL ALVES ROCHA (OAB 4489/AL), ADV: DR.
MIRABEL ALVES ROCHA (OAB 4489/AL) - Processo 0762661-03.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AUTOR: B1Ana Clara Costa PaicaB0 - B1Éric Donald Costa PaivaB0 - B1David Costa PaivaB0 - B1Lislayne Paiva da CostaB0 - Diante da informação prestada à fl. 87, oficie-se ao juízo da 16ª Vara Criminal da Capital/Execuções Penais, solicitando informações acerca do endereço do executado Arthur Fonseca Albuquerque de Melo, inscrito no CPF nº. *93.***.*43-47.
Após a resposta do ofício, intime-se o executado por oficial de justiça, conforme já determinado na decisão de fl. 80.
Cumpra-se. -
11/07/2025 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 08:19
Decisão Proferida
-
06/06/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:07
Devolvido CJU - Cálculo Atualização Realizado
-
02/06/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:30
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
20/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Dr.
Mirabel Alves Rocha (OAB 4489/AL) Processo 0762661-03.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Ana Clara Costa Paica, Éric Donald Costa Paiva, David Costa Paiva, Lislayne Paiva da Costa - 1.
Remetam-se os autos à Contadoria visando a atualização do valor da condenação pelos critérios estabelecidos na sentença, considerando como marco inicial dos juros e da correção monetária, conforme sentença transitada em julgado, a data da intimação da pronúncia (30.07.14), seguindo-se as disposições dos artigos 389 e 406 do Código Civil. 2.
Intimem-se os exequentes para, no prazo de 10 dias, informarem o endereço do estabelecimento prisional em que o executado cumpre pena. 3.
Com o retorno dos autos da Contadoria e o cumprimento do parágrafo segundo, intime-se o executado por oficial de justiça a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento do débito, sob pena de incidência da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, conforme artigo 523 do CPC, consignando no mandado que o devedor poderá se opor ao cumprimento de sentença mediante a a presentação de impugnação no prazo de 15 dias contados do término do prazo para o pagamento voluntário. 4.
Por fim, concedo o benefício da gratuidade da justiça em favor dos exequentes, com base nos artigos 98 e 99 do CPC. 5.
Publique-se.
Cumpra-se. -
07/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 10:27
Decisão Proferida
-
25/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 23:05
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2025 23:45
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dr.
Mirabel Alves Rocha (OAB 4489/AL) Processo 0762661-03.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Ana Clara Costa Paica, Éric Donald Costa Paiva, David Costa Paiva, Lislayne Paiva da Costa - Inicialmente, diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC.
Contudo, ante a ausência de juntada da Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), referente às custas iniciais, concedo prazo de 15 (quinze) dias para colação aos autos.
Ato contínuo, promova a parte autora emenda à inicial a fim de: (1) juntar aos autos os devidos instrumentos de procuração em que figuram como outorgantes Ana Clara Costa Paiva e Éric Donald Costa Paiva, como forma de conferir validade à representação da patrona da causa em relação aos referidos autores; (2) juntar declaração de que inexistem outros herdeiros, sob pena de incorrer nas sanções legais cabíveis. (3) trazer aos autos comprovante de residência na qual é titular ou, na impossibilidade, comprovar a relação que possui com a titular da fatura de energia de fl. 23.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/01/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 21:39
Decisão Proferida
-
30/12/2024 23:50
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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