TJAL - 0761949-13.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Renata de Paiva Lima Lacerda (OAB 16730AL/) Processo 0761949-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quitéria Laura de Lima - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 384 c.c. artigo 615, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à CJUSC/AL, para providências cabíveis. -
11/02/2025 15:32
Processo Transferido entre Varas
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11/02/2025 15:32
Recebimento no CEJUSC
-
11/02/2025 15:32
Recebimento no CEJUSC
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11/02/2025 15:32
Remessa para o CEJUSC
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11/02/2025 15:32
Recebimento no CEJUSC
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11/02/2025 15:32
Processo Transferido entre Varas
-
11/02/2025 13:39
Remetidos os Autos da Distribuição
-
11/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:15
Juntada de Documento
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03/01/2025 10:09
Publicado
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata de Paiva Lima Lacerda (OAB 16730AL/) Processo 0761949-13.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quitéria Laura de Lima - 1.
Diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a ré, assim como intime-se a autora na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
Por se tratar típica relação de consumo e, considerando a vulnerabilidade técnica, jurídica e informacional da consumidora frente à ré, inverto o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do CDC, ao passo em que determino que a instituição financeira ré, até o prazo da contestação, traga aos autos a cópia do contrato nº. 13167280, que deu origem aos descontos na pensão da parte autora, no valor de R$ 70,60 (setenta reais e sessenta centavos), o histórico de utilização do cartão de crédito e eventuais valores disponibilizados na conta bancária da autora, produzindo desse modo a prova da existência de vínculo entre as partes e a legitimidade dos descontos. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
02/01/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 21:40
Outras Decisões
-
02/01/2025 16:05
Conclusos
-
20/12/2024 09:33
Redistribuído em razão
-
20/12/2024 09:33
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/12/2024 18:54
Remetidos os Autos da Distribuição
-
19/12/2024 16:16
Outras Decisões
-
19/12/2024 14:50
Conclusos
-
19/12/2024 14:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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