TJAL - 0701051-84.2023.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 13:04
Publicado
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0701051-84.2023.8.02.0028 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Angelina de Paiva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Considerando a informação de possível morte da autora (pág. 288), determino que a patrona da parte autora seja intimada a juntar a certidão de óbito e informar os nomes e endereços dos herdeiros, no prazo de 10 (dez) dias.
Obtendo-se as informações supracitadas, intimem-se os herdeiros, para que promovam as respectivas habilitações nos presentes autos.
SUSPENDO o processo por até 03 (três) meses, para que ocorra o pedido de habilitação dos herdeiros ou do espólio. -
03/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 16:02
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
01/04/2025 14:51
Juntada de Petição
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27/03/2025 13:50
Juntada de Petição
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17/02/2025 08:59
Evolução da Classe Processual
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11/02/2025 11:21
Juntada de Documento
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30/01/2025 09:06
Conclusos
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28/01/2025 23:21
Juntada de Documento
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28/01/2025 13:05
Juntada de Documento
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06/01/2025 11:29
Publicado
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0701051-84.2023.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Angelina de Paiva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Tratando-se de cumprimento definitivo de pagar quantia certa, intime-se a executada para quitar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523 do CPC/15.
Transcorrido o lapso temporal previsto no art. 525 do CPC/15, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, querendo, sua impugnação, inclusive relativa aos cálculos apresentados pelo exequente.
A executada será intimada para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do art. 513, §2°, I e II, do CPC/15.
Ultrapassado o prazo sem pagamento e sem impugnação, determino que seja expedida ordem de bloqueio da quantia devida, através do Sisbajud.
Com a confirmação, intime(m)-se o(s) executado(s) (art. 854, § 2º), aguardando-se o prazo de 05 (cinco) dias previstos pelo art. 854, § 3º, para que a parte, em sendo o caso, comprove(m) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce a indisponibilidade excessiva de seus ativos financeiros.
Evolua a classe processual no SAJ, fazendo constar "cumprimento de sentença". -
03/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 12:39
deferimento
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21/11/2024 09:36
Conclusos
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08/11/2024 20:50
Juntada de Documento
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11/10/2024 12:03
Publicado
-
10/10/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 13:42
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2024 13:26
Conclusos
-
10/02/2024 21:35
Juntada de Documento
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31/01/2024 20:06
Juntada de Documento
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29/12/2023 16:25
Juntada de Documento
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12/12/2023 11:59
Publicado
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11/12/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2023 11:24
Expedição de Documentos
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11/12/2023 11:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2023 20:15
Conclusos
-
23/11/2023 20:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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