TJAL - 0701041-09.2024.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 07:03
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Patrícia de Oliveira Martins (OAB 8961/AL), Karolina de Morais Martins (OAB 19128/AL) Processo 0701041-09.2024.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lauro Francisco dos Santos - Réu: Banco Bmg S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
23/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 08:38
Expedição de Carta.
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14/01/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrícia de Oliveira Martins (OAB 8961/AL) Processo 0701041-09.2024.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lauro Francisco dos Santos - Ante o exposto, RECEBO a petição inicial pois preenchidos os requisitos legais para sua admissibilidade; DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, tendo como base os requisitos dos arts. 98 e 99, § 3°, todos do CPC; DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para fins de determinar que a parte requerida, na primeira oportunidade que se manifestar no feito, adune aos autos toda e qualquer documentação decorrente da relação jurídica apontada na atrial; DEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial, a fim de determinar que a parte requerida providencie, no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da sua intimação, a suspensão dos descontos em benefício previdenciário do autor, bem como se abstenha de proceder à inclusão do nome do autor em quaisquer órgãos de proteção ao crédito, sob pena de incidir em multa que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) por ato de descumprimento, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 537, caput, do CPC.; DETERMINO que a parte requerida seja citada, por aviso de recebimento, para se pronunciar sobre a pretensão autoral.
Ademais, a partir da citação, a parte demandada poderá, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III, do CPC, sob pena de que serem reputados verdadeiros os fatos narrados na inicial, enviando-lhe, além de cópia da inicial, cópia desta decisão Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
No entanto, deverão os litigantes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar seus endereços eletrônicos e telefones para contato, de modo a viabilizar, posteriormente, se for o caso, audiência por videoconferência.
Providências necessárias.
CITEM-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
03/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 12:07
Decisão Proferida
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20/12/2024 10:26
Conclusos para despacho
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20/12/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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