TJAL - 0700811-80.2024.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 07:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL), Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP) Processo 0700811-80.2024.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 S/A - Ré: Kelly Thaise Nascimento dos Santos - Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte exequente.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se, após as providências legais, inclusive quanto ao recolhimento de eventuais custas remanescentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís do Quitunde/AL, 30 de maio de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
30/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 07:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/05/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 15:37
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 03:00
Retificação de Prazo, devido feriado
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23/04/2025 16:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 19:58
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 17:37
Decisão Proferida
-
17/02/2025 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 13:16
Conclusos para despacho
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10/01/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
06/01/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL), Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP) Processo 0700811-80.2024.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 S/A - Ré: Kelly Thaise Nascimento dos Santos - Do quanto visto, vislumbro a presença dos requisitos legais do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69, razão pela qual DEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do veículo automóvel, marca FORD; modelo KA 1.5 SE/SE PLUS 16V FLEX 5P, cor vermelha, ano/fabr. 2016, ano/mod. 2016, chassi 9BFZH55J6H8396565, placa PHL4D28, Renavam 1105275369.
CITE-SE a(o) ré(u) para os atos e termos da presente ação, cuja cópia da petição inicial deve seguir anexa, bem como para PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, no prazo de 5 (cinco) dias corridos (cf.
STJ, REsp 1.770.863-PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 09/06/2020), contados do cumprimento da liminar, e APRESENTAR DEFESA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do Código de Processo Civil.
Com base no art. 3º, do Decreto Lei n. 911/69, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 10.931/2004, ADVIRTA-SE a(o) ré(u) que a restituição do bem livre do ônus somente ocorrerá na hipótese de pagamento integral do valor mutuado, e não apenas daquele sobre o qual se deu a mora; caso contrário, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
O mandado deverá ser cumprido mediante o comparecimento de representante do autor, uma vez que esta Comarca não dispõe de depósito judicial para acondicionar o bem até ser entregue ao credor.
Para tanto, INTIME-SE a parte autora para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, o nome e a qualificação do seu representante, que deverá prestar compromisso como depositário do bem e, ainda, para agendar data com a Secretaria deste jízo para comparecimento do preposto que assumirá o encargo, sob pena de revogação da liminar e extinção do feito.
Sendo necessário, requisite-se força policial para o fiel cumprimento da ordem judicial.
Cumpra-se.
Cite-se.
Intime-se.
São Luís do Quitunde/AL, 03 de janeiro de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
03/01/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 11:42
Decisão Proferida
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18/12/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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