TJAL - 0722115-03.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 02:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:44
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 02:22
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 02:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0722115-03.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Andressa Moreno de SouzaB0 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE, com resolução do mérito, o pedido formulado, confirmando a liminar, para condenar o Estado de Alagoas a fornecer a(o) Autor(a), Sr(a).
ANDRESSA MORENO DE SOUZA, o seguinte medicamento: Cloridrato de naltrextona 8mg + cloridrato de bupropiona 90mg - 02 comprimidos/dia (60 comprimidos mensais) - por tempo indeterminado, ficando a parte responsável por realizar nova avaliação semestral, acostando aos autos a necessidade de continuidade da medicação e a quantidade adequada.
Condeno o Réu ao pagamento dos honorários advocatícios no montante de 10URH (Unidade Referencial de Honorários), o que atualmente totaliza R$ 2.167,77 (dois mil cento e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), a serem revertidos ao Fundo de Modernização da Defensoria Pública do Estado de Alagoas - FUNDEPAL.
Sem Custas.
P.R.I.
Maceió, 31 de julho de 2025 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
31/07/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 16:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:07
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 13:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 04:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:58
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0722115-03.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andressa Moreno de Souza - Sendo assim, à luz do art. 77, §2º, do CPC, defiro, o requerimento de fls. 262/263, ao passo que concedo o pedido de bloqueio, e determino que seja bloqueado, através do SISBAJUD, a quantia de R$ 872,10 (oitocentos e setenta e dois reais e dez centavos) da conta bancária do Estado de Alagoas, valor para aquisição de medicamento pleiteado suficiente para o tratamento pelo período de 06 meses.
Sendo encontrada importância pecuniária a ser bloqueada, sequestre-se.
Após, expeça-se o competente alvará de levantamento, através do BRB, a fim de que o montante de R$ 872,10 (oitocentos e setenta e dois reais e dez centavos), sejam depositados na conta da empresa: DRUGSTORE, CNPJ 05.***.***/0065-77, Banco do Brasil, Agência: 5111-X, Conta Corrente: 12061-8, (dados bancários e CNPJ apresentados às fls.177), empresa indicada pela parte Autora, e, àquela proceda ao levantamento da quantia objeto do sequestro (devendo constar no referido mandado ofício a numeração do Identificador de Depósito fornecido pelo SISBAJUD).
Ato contínuo, dê-se vista dos autos ao Estado de Alagoas pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, tendo sido levantado o dinheiro, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a(s) nota(s) fiscal(is)/recibo(s) que comprovem a utilização integral do valor levantado para a aquisição do medicamento, sob pena de devolução do valor não devidamente comprovado, corrigido monetariamente, podendo responder civil e criminalmente em caso de descumprimento.
Apresentadas as notas fiscais, intime-se o Estado para que se manifeste acerca da prestação de contas.
Dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 19 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
21/03/2025 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 12:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 12:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:28
Decisão Proferida
-
17/03/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 18:20
Juntada de Mandado
-
19/02/2025 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 08:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/02/2025 08:19
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 17:24
Despacho de Mero Expediente
-
04/02/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 12:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2024 14:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:56
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 13:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/09/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 13:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 10:46
Decisão Proferida
-
28/08/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 01:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 01:50
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:57
Despacho de Mero Expediente
-
10/07/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 08:48
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 18:27
Decisão Proferida
-
07/05/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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