TJAL - 0000290-06.2024.8.02.0143
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e Criminal da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE BATISTA CALUMBY (OAB 17762/AL), ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL) - Processo 0000290-06.2024.8.02.0143 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - EXEQUENTE: B1Josafa Ismael Serafim da SilvaB0 - EXECUTADO: B1LEANDRO PEIXOTO GUSMÃOB0 - À Turma Recursal para apreciação do recurso inominado do executado e da justiça gratuita correlata.
Executado induz ao equívoco: extrato printado às fls. 118 é de movimentações bancárias de março, não guardando correlação com a penhora recorrida (R$ 2.125,00), efetivada em 18 de julho.
Diferentemente do que ele alega, a razão de decidir da sentença recorrida de fls. 102/103 não foi a incompletude do extrato anexado (o extrato sequer foi anexado aos embargos que atacavam o bloqueio de R$ 2.125,00; preclusão consumativa) e, ainda que se tivesse novamente acostado nos embargos indeferidos na sentença de fls. 102/103, o extrato de março não guardaria correlação temporal (por razão desconhecida o executado preferiu não juntar extrato do mês do bloqueio/julho; preclusão consumativa): "o executado preferiu não trazer extrato das movimentações da conta bancária, ônus que lhe competia, para provar que o valor bloqueado, efetivamente, foi oriundo do salário.
Sequer o valor bloqueado é exatamente compatível com o salário do contracheque lançado na conta bancária; nem isto socorre ao executado.
Sabe-se a conta que recebe salário não é estritamente recebedora de lançamentos de salário (é conta corrente, ademais); não é proibido o recebimento de pix, doações, outros recebidos, transferências não salariais, saldos mantidos sem natureza de poupança etc.
Caberia ao executado/embargante a prova (que só ele possui) das transações bancárias de sua conta (extrato mensal ao menos da conta corrente alegada).
O precedente invocado não autoriza presunção de que determinado saldo é salarial, prevendo necessária prova do alegado (art. 373 do CPC)".
Intime-se o credor para, no prazo de dez dias, contra-arrazoar.
Antes da remessa, se transcorrer sem embargos o restante do prazo (fls. 104), expeça-se alvará ao pix do credor de R$ 237,61 e encaminhe-se o alvará de R$ 984,56 (fls. 67). -
31/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 00:26
Despacho de Mero Expediente
-
30/07/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 07:53
Despacho de Mero Expediente
-
22/07/2025 18:42
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL), ADV: ISABELLE BATISTA CALUMBY (OAB 17762/AL) - Processo 0000290-06.2024.8.02.0143 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - EXEQUENTE: B1Josafa Ismael Serafim da SilvaB0 - EXECUTADO: B1LEANDRO PEIXOTO GUSMÃOB0 - Tentativa de penhora de ativos financeiros protocolada (20.***.***/1651-01).
Retorne-me no dia 16/09/2025. -
21/07/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 20:08
Decisão Proferida
-
21/07/2025 20:02
improcedência
-
21/07/2025 19:46
Despacho de Mero Expediente
-
18/07/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 19:03
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 09:54
Conclusos para despacho
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02/07/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Batista Calumby (OAB 17762/AL) Processo 0000290-06.2024.8.02.0143 - Cumprimento de sentença - Exequente: Josafa Ismael Serafim da Silva - Trâmite regular. -
15/05/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 13:09
Despacho de Mero Expediente
-
12/05/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Batista Calumby (OAB 17762/AL) Processo 0000290-06.2024.8.02.0143 - Cumprimento de sentença - Exequente: Josafa Ismael Serafim da Silva - Réu revel e sem patrono constituído nos autos.
Assim, conforme dicção do art.346 do CPC e En 167 do FONAJE, no tocante à penhora, efetivada via sistema SisbaJud, de parte da divida (R$984,56), aguarde-se, em cartório, o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, durante o qual a parte executada poderá espontaneamente intervir nos autos, recebendo-o no estado em que se encontra e opor embargos, caso entenda cabível.
Se ele não embargar, expeça-se alvará em favor do exequente. -
29/04/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 20:14
Despacho de Mero Expediente
-
29/04/2025 20:13
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/04/2025 09:21
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Batista Calumby (OAB 17762/AL) Processo 0000290-06.2024.8.02.0143 - Cumprimento de sentença - Exequente: Josafa Ismael Serafim da Silva - Para conferir celeridade, não efetivamente garantida a execução, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação, de tantos bens quanto bastem à satisfação integral do crédito (R$ 6.908,20), considerando-se o executado intimado com a simples entrega de cópia do referido mandado em seu endereço, devendo, neste caso, ser certificado circunstanciadamente, inclusive da nomeação de depositário (Enunciado FONAJE nº 38). -
19/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 09:48
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2025 09:48
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 14:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/12/2024 10:34
Expedição de Carta.
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16/12/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/12/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:39
Conclusos para despacho
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10/12/2024 12:38
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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10/12/2024 12:37
Processo Reativado
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10/12/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 12:44
Baixa Definitiva
-
03/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 14:04
Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 12:08
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 11:30:00, 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
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19/09/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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