TJAL - 0762533-80.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 04:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: MARCELA MARIA DA SILVA (OAB 20021/AL) - Processo 0762533-80.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTORA: B1Maria Salete da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Assim afasto as defesas processuais apresentadas.
Considero o feito em ordem e, via de consequência, declaro saneado os presentes autos, por entender presentes as condições de ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Fixo como pontos controvertidos (i) a existência do contrato e (ii) a presença dos requisitos de validade dos negócio jurídicos Desta decisão dê-se conhecimento às partes devendo elas ser intimadas para, no prazo comum de quinze dias, informarem as provas que pretendem produzir, com atenção aos pontos ora definidos, especificando e justificando.
Marechal Deodoro , 04 de agosto de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
05/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 10:01
Decisão Proferida
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12/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
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12/05/2025 23:35
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Marcela Maria da Silva (OAB 20021/AL) Processo 0762533-80.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Salete da Silva - Réu: Banco Pan Sa - Ao teor do exposto, encaminho os autos para apreciação. -
29/04/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 13:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 13:17:27, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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28/04/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcela Maria da Silva (OAB 20021/AL) Processo 0762533-80.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Salete da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia: 29 de abril de 2025, às 10 horas e 30 minutos, fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que será de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência. -
26/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 08:32
Expedição de Carta.
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26/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:09
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 10:30:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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21/03/2025 21:04
Retificação de Prazo, devido feriado
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11/03/2025 13:08
Publicado
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcela Maria da Silva (OAB 20021/AL) Processo 0762533-80.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Salete da Silva - Por tais razões, com fulcro no art. 300 do CPC, defiro o pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, e, em consequência, determino, até ulterior deliberação, a suspensão dos descontos do contrato objeto da lide - sob pena de incorrer em multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada dia de descumprimento, limitado ao montante de R$ 10.000,00.
Intime-se a parte demandada para cumprir a presente decisão.
Considerando que a causa envolve uma relação de consumo e que o autor, diante da enorme capacidade econômica e técnica da ré, é considerado hipossuficiente, inverto o ônus da prova, nos termos do 6º, VIII, do CDC.
Defiro os beneficios da gratuidade da justiça em favor do autor, conforme disposição dos artigos 98 e seguintes do CPC.
Ainda, defiro o pedido de tramitação prioritária, com fundamento nos arts. 1.048 do Código de Processo Civil e art. 71 do Estatuto do Idoso.
Ao Cartório, proceda-se o cadastro da tarja correspondente.
Nos termos do art. 321 do CPC, intime-se o autor para que, caso deseje, junte aos autos, no prazo de 15 (quinze dias), comprovantes dos descontos efetuados em folha, de forma especificada.
Após, cite-se o réu e intimem-se as partes para que compareçam à audiência de conciliação a ser designada por este Cartório.
Conste nos mandados que as partes deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados (art. 334, §9º, do CPC).
A ausência injustificada à audiência de conciliação será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas (art. 334, § 8º, do NCPC).
Advirta-se, ainda, ao réu que caso não haja obtenção do acordo entre as partes, a partir do dia seguinte à última audiência (se necessário mais de uma), ou se qualquer parte deixar de comparecer, ou, ainda, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar (art. 335, III, do NCPC), devendo, nesta oportunidade, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, especificando as provas que pretendem produzir, conforme preconiza o art. 336 do CPC.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se. -
10/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2025 13:20
Outras Decisões
-
06/03/2025 10:30
Conclusos
-
05/03/2025 14:05
Juntada de Documento
-
19/02/2025 13:07
Publicado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcela Maria da Silva (OAB 20021/AL) Processo 0762533-80.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Salete da Silva - Com fulcro no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, no sentido de juntar extratos bancários do período em que a parte autora teria contratado o empréstimo cuja existência nega e declaração de próprio punho do consumidor afirmando que desconhece o negócio jurídico questionado, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se. -
18/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:14
Conclusos
-
12/02/2025 07:59
Redistribuído em razão
-
12/02/2025 07:59
Redistribuição de Processo - Saída
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12/02/2025 07:59
Recebido pelo Distribuidor
-
11/02/2025 13:27
Redistribuído em razão
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11/02/2025 12:34
Publicado
-
11/02/2025 11:38
Remetidos os Autos da Distribuição
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11/02/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 19:48
Declarada incompetência
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06/02/2025 13:41
Conclusos
-
05/02/2025 21:15
Juntada de Documento
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06/01/2025 10:58
Publicado
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcela Maria da Silva (OAB 20021/AL) Processo 0762533-80.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Salete da Silva - Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial e mesmo a pertinência, ou não, do deferimento desse benefício econômico, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A GUIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS (com o respectivo comprovante pagamento, se for o caso de reconhecer sua capacidade financeira para tanto quando tomar conhecimento do valor devido), sob pena de indeferimento da petição inicial, pela falta de documento essencial à propositura da ação, conforme art. 485, I, do CPC. -
03/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 22:20
Conclusos
-
27/12/2024 22:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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