TJAL - 0762134-51.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 16:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Albuquerque Ribeiro Calheiros (OAB 13625/AL), Lucas Gregório Marques (OAB 18179/AL) Processo 0762134-51.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Jaqueline Vitor Macário - Réu: Cg de Souza Ltda - (Veiculos Mcz) - Diante do exposto, sem maiores delongas, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO FIRMADA ENTRE AS PARTES e suspendo o feito até o final do cumprimento da avença (16/12/2025), em observância ao art. 922 do CPC.
Rompido tal prazo, se não houver a comunicação de descumprimento da obrigação, venham-me os autos conclusos para sentença nos termos do art. 924, II, do CPC.
Caso haja a comunicação de descumprimento da obrigação ora homologada, deverá o processo retomar o seu curso original. -
20/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 17:52
Parcelamento do Débito
-
20/05/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 14:26
Juntada de Mandado
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02/04/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 11:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/02/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 21:42
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 17:13
Decisão Proferida
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18/02/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Albuquerque Ribeiro Calheiros (OAB 13625/AL) Processo 0762134-51.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Jaqueline Vitor Macário - Assim, antes mesmo de analisar o conteúdo da exordial, INDEFIRO A GRATUIDADE JUDICIÁRIA REQUERIDA.
Intime-se a parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos comprovante do pagamento das custas processuais, como prevê o art. 82 do CPC supra transcrito, sob pena de extinção do feito pelo cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). -
21/01/2025 20:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 14:09
Decisão Proferida
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17/01/2025 09:56
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Albuquerque Ribeiro Calheiros (OAB 13625/AL) Processo 0762134-51.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Jaqueline Vitor Macário - Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial e mesmo a pertinência, ou não, do deferimento desse benefício econômico, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A GUIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS (com o respectivo comprovante pagamento, se for o caso de reconhecer sua capacidade financeira para tanto quando tomar conhecimento do valor devido), sob pena de indeferimento da petição inicial, pela falta de documento essencial à propositura da ação, conforme art. 485, I, do CPC. -
03/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 11:04
Despacho de Mero Expediente
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20/12/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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