TJAL - 0717587-46.2024.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 08:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 16:29
Homologada a Transação
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23/05/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2025 22:59
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria Porfirio da Silva (OAB 18396/AL) Processo 0717587-46.2024.8.02.0058 - Arrolamento Sumário - Invte: Rosimeire de Jesus Santos, Renata de Jesus Santos Bertolino, José Rivaldo Santos, José Carlos Santos - Autos n° 0717587-46.2024.8.02.0058 Ação: Arrolamento Sumário Assunto: Inventário e Partilha Inventariante e Herdeiro: Rosimeire de Jesus Santos e outros Inventariado: Rita Maria Dejesus Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifestem-se as partes acerca das informações constantes às fls.43/52, no prazo de 15 (quinze) dias.
Arapiraca, 05 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
05/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 13:04
Juntada de Informações
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05/05/2025 12:59
Juntada de Informações
-
05/05/2025 12:59
Juntada de Informações
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20/02/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria Porfirio da Silva (OAB 18396/AL) Processo 0717587-46.2024.8.02.0058 - Arrolamento Sumário - Invte: Rosimeire de Jesus Santos, Renata de Jesus Santos Bertolino, José Rivaldo Santos, José Carlos Santos - Acolho requerimento de pág. 37.
Oficie-se na forma requestada conforme comando contido na decisão de pág. 33/34. -
23/01/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 14:30
Despacho de Mero Expediente
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23/01/2025 07:54
Conclusos para despacho
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07/01/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria Porfirio da Silva (OAB 18396/AL) Processo 0717587-46.2024.8.02.0058 - Arrolamento Sumário - Invte: Rosimeire de Jesus Santos, Renata de Jesus Santos Bertolino, José Rivaldo Santos, José Carlos Santos - Trata-se de INVENTÁRIO processado sob o RITO DE ARROLAMENTO ajuizada em virtude do falecimento de Rita Maria de Jesus Santos, ocorrido em 11 de outubro de 2004, conforme certidão de óbito de pág. 28.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos de págs. 4/28.
Complementação das documentações págs. 30/32 Os autos vieram-se conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Ab initio, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, deve ser recebida a petição inicial pelo rito de ARROLAMENTO SUMÁRIO, a teor do que dispõe o art. 659 do CPC.
A parte autora alega-se pobre na forma da lei, razão porque requer o benefício da gratuidade Judiciária.
Nada obstante reservo-me no dever de analisar tal pleito apos a resposta a cerca da existência de valores deixado pela de cujus.
Nomeio inventariante a Rosimeire de Jesus Santos, sendo desnecessária a assinatura de termo (art. 660 do CPC).
Recebo a inicial como primeiras declarações.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal e ao Banco Bradesco para que informem a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, existência de valores eventualmente retidos em contas de titularidade do falecido, bem como na conta vinculada de FGTS e PIS.
Ressalte-se que, em caso positivo, deverá ser indicada a quantia e a origem não bastando o mero envio de extratos.
Providências necessárias. -
02/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 18:50
Decisão Proferida
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11/12/2024 20:41
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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