TJAL - 0712023-86.2024.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 05:27
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 08:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 16:47
Despacho de Mero Expediente
-
22/05/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 05:43
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kristyan Patrick Cardoso Vieira (OAB 15336/AL) Processo 0712023-86.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Maria do Carmo Santana Silva - Ante o exposto, determino a intimação do peticionante para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o correto peticionamento do requerimento e documentos de págs. 1/5 destes autos principais em apenso, ao passo que EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transito em julgado imediato, a teor do que dispõe o art. 1.000, paragrafo único do CPC.
Publique-se.
Intimem-se e arquivem-se.
Providências necessárias. -
28/04/2025 12:39
Execução de Sentença Iniciada
-
14/04/2025 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:42
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
08/04/2025 09:40
Realizado cálculo de custas
-
28/03/2025 12:27
Remessa à CJU - Custas
-
28/03/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 12:15
Transitado em Julgado
-
20/03/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:22
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2025 09:41
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2025 11:40
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kristyan Patrick Cardoso Vieira (OAB 15336/AL) Processo 0712023-86.2024.8.02.0058 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Maria do Carmo Santana Silva - Determino a intimação da parte autora por meio de seu patrono para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) promover emenda à inicial nos moldes do art. 620 do CPC, sobretudo descrição dos bens deixados pelo espolio e atribuição de valores a estes; b) acostar copia de decisão mencionada à pág. 16 que supostamente teria retirado do espolio o bem imóvel descrito na inicial. c) comprovar a quitação dos tributos referente aos bens do espolio e às suas rendas (art. 664, §5º do CPC), mediante a juntada das certidões negativas expedidas pelas Fazendas publicas Nacional, Estadual e Municipal. -
02/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 18:48
Despacho de Mero Expediente
-
26/10/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 10:13
Conclusos para decisão
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12/09/2024 05:39
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 10:36
Despacho de Mero Expediente
-
27/08/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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