TJAL - 0701589-15.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:30
Apensado ao processo
-
27/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0701589-15.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - DO DISPOSITIVO Isso posto, JULGO A PRETENSÃO IMPROCEDENTE, e, com fulcro no inciso I, do art. 487, do CPC, resolvo o processo com análise do mérito.
Condeno a demandante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor dado à causa, nos termos do art. 85, do CPC.
Todavia, considerando que a autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas e, logo em seguida, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió, 20 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
20/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 14:52
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 01:23
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 11:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 19:07
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 17:05
Decisão Proferida
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11/01/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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