TJAL - 0726955-90.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL), Celio Roberto de Brito Barbosa (OAB 21176/AL) Processo 0726955-90.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Jonathan Felype da Silva - SENTENÇA Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A, devidamente qualificado, ingressou com Ação de Busca e Apreensão com Pedido de Liminar em face de Jonathan Felype da Silva, também devidamente qualificada.
Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, sendo realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito.
No entanto, a parte Autora peticionou informando a celebração de acordo extrajudicial pelas partes, requereu a dispensa do pagamento das custas processuais nos termos do art. 90, § 3º, do CPC e a expedição de oficio ao Detran via Renajud para baixa de restrição judicial.
Da análise dos autos, verifica-se que não foi juntada minuta de acordo celebrado pelas partes.
Contudo, o pedido de extinção formulado pela parte Autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual.
A partir disso, verifica-se que as partes não possuem mais interesse processual na presente ação, devendo, portanto, essa ser extinta SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, conforme aduz o art. 485, VI, do NCPC.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito em virtude de perda superveniente do objeto.
Sem condenação em honorários.
Custas finais, se houver, pela parte Autora.
Defiro o requerimento de liberação de restrição via Renajud.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se o processo.
Publique-se .
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,29 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
29/04/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 17:49
Perda do objeto
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24/04/2025 14:57
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0726955-90.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente e através de seu advogado, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por desinteresse no feito, conforme art. 485, III, §1º do Código de Processo Civil.
Maceió(AL), 21 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
21/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 12:04
Despacho de Mero Expediente
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15/03/2025 10:25
Conclusos para despacho
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15/03/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 14:54
Decisão Proferida
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08/04/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/02/2024 19:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/02/2024 19:13
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 10:06
Conclusos para despacho
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01/09/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 11:55
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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18/07/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 09:20
Decisão Proferida
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27/06/2023 18:55
Conclusos para despacho
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27/06/2023 18:55
Conclusos para despacho
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27/06/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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