TJAL - 0811643-51.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Publicado
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18/03/2025 12:03
Expedição de
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18/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811643-51.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Moyses Cavalcante Medeiros de Melo - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0811643-51.2024.8.02.0000 Recorrente : Banco do Brasil S.A.
Advogado : Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR).
Recorrido : Moysés Cavalcante Medeiros de Melo.
Advogado : Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB: 9654/AL).
Advogado : Bruno Titara de Andrade (OAB: 10386/AL).
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Banco do Brasil S.A., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, inc.
III, "a" e "c", da Constituição Federal.
Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça Tema 1.300 Questão submetida a julgamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) - Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB: 9654/AL) - Bruno Titara de Andrade (OAB: 10386/AL) -
17/03/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 15:44
Recurso Especial Repetitivo
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06/03/2025 09:11
Conclusos
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06/03/2025 09:11
Expedição de
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07/02/2025 00:00
Publicado
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06/02/2025 09:19
Expedição de
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05/02/2025 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 08:48
Conclusos
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05/02/2025 08:47
Expedição de
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05/02/2025 08:45
Juntada de Petição de
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05/02/2025 08:44
Redistribuído por
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05/02/2025 08:44
Redistribuído por
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30/01/2025 16:24
Remetidos os Autos
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30/01/2025 16:14
Certidão sem Prazo
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30/01/2025 16:14
Expedição de
-
02/01/2025 09:29
Ciente
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20/12/2024 09:16
Juntada de Documento
-
20/12/2024 09:16
Juntada de Documento
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20/12/2024 09:16
Juntada de Documento
-
20/12/2024 09:16
Juntada de Documento
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20/12/2024 09:16
Juntada de Documento
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29/11/2024 07:44
Expedição de
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29/11/2024 07:39
Remetidos os Autos
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28/11/2024 11:37
Ciente
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28/11/2024 11:01
Juntada de Petição de
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28/11/2024 11:00
Incidente Cadastrado
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25/11/2024 09:33
Expedição de
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21/11/2024 15:57
Confirmada
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21/11/2024 12:44
Publicado
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21/11/2024 12:43
Expedição de
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20/11/2024 14:34
Mérito
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19/11/2024 19:44
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/11/2024 19:44
Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte
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19/11/2024 15:57
Expedição de
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19/11/2024 14:00
Julgado
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08/11/2024 11:04
Expedição de
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08/11/2024 09:29
Expedição de
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08/11/2024 08:37
Publicado
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07/11/2024 15:33
Inclusão em pauta
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07/11/2024 15:15
Despacho
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07/11/2024 11:45
Conclusos
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07/11/2024 11:45
Expedição de
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07/11/2024 11:45
Distribuído por
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07/11/2024 11:03
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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