TJAL - 0706795-73.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTHUR DE ARAÚJO CARDOSO NETTO (OAB 3901/AL), ADV: JULIO CESAR ACIOLY DORVILLE (OAB 13962/AL) - Processo 0706795-73.2025.8.02.0001 (apensado ao processo 0003806-10.2003.8.02.0001) - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EMBARGANTE: B1Manoel Sátiro JanuárioB0 - EMBARGADO: B1R.r Oxigênio Comércio e Representações Ltda.B0 - DECISÃO Considerando o erro material contido, chamo o feito à ordem, para revogar o despacho de p. 36.
Tratava-se de uma minuta ainda não autorizada.
Desse modo, à luz da decisão de pp. 29/30, na qual restou clara a suspensão da penhora empreendida em relação ao veículo Volvo/FM 10320 4x2T, mantenho a restrição empreendida junto ao renajud, haja vista o pronunciamento judicial ter impedido a prática de atos constritivos, concernentes à expropriação do bem, sem, contudo, promover o desembaraço total deste.
Com isso, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE P. 35.
Cumpra-se a decisão de pp. 29/30, no que tange à citação do embargado, nos termos do art. 679, do CPC.
Intime-se.
Maceió, 16 de julho de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
17/07/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 08:26
Decisão Proferida
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16/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
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09/07/2025 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTHUR DE ARAÚJO CARDOSO NETTO (OAB 3901/AL), ADV: JULIO CESAR ACIOLY DORVILLE (OAB 13962/AL) - Processo 0706795-73.2025.8.02.0001 (apensado ao processo 0003806-10.2003.8.02.0001) - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EMBARGANTE: B1Manoel Sátiro JanuárioB0 - EMBARGADO: B1R.r Oxigênio Comércio e Representações Ltda.B0 - DESPACHO Em atenção à decisão proferida às fls. 29/30, proceda-se à baixa de restrição que pende sobre o bem no Renajud.
No mais, cumpra-se como ali determinado.
Providências necessárias.
Maceió(AL), 04 de julho de 2025. -
08/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 14:48
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2025 16:08
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur de Araújo Cardoso Netto (OAB 3901/AL), Julio Cesar Acioly Dorville (OAB 13962/AL) Processo 0706795-73.2025.8.02.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Manoel Sátiro Januário - Embargado: R.r Oxigênio Comércio e Representações Ltda. - Decisão: (...) III - DO DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300, do CPC, e, com isso, DETERMINO A SUSPENSÃO DA PENHORA EMPREENDIDA NOS AUTOS EM APENSO em relação ao veículo VOLVO/FM 10320 4x2T.
Extraia-se cópia da presente decisão para os autos tombados sob o n.º 003806-10.2003.
Cite-se o embargado, nos termos do art. 677, do CPC.
Intimem-se.
Maceió, 20 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
07/04/2025 23:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 17:02
Publicado ato_publicado em data.
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24/03/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Acioly Dorville (OAB 13962/AL) Processo 0706795-73.2025.8.02.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Manoel Sátiro Januário - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300, do CPC, e, com isso, DETERMINO A SUSPENSÃO DA PENHORA EMPREENDIDA NOS AUTOS EM APENSO em relação ao veículo VOLVO/FM 10320 4x2T.
Extraia-se cópia da presente decisão para os autos tombados sob o n.º 003806-10.2003.
Cite-se o embargado, nos termos do art. 677, do CPC.
Intimem-se.
Maceió, 20 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
20/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 16:46
Decisão Proferida
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11/03/2025 16:15
Conclusos para decisão
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11/03/2025 16:11
Apensado ao processo
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28/02/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 17:56
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 19:30
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 19:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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