TJAL - 0706854-95.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0706854-95.2024.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Manoel Francisco Alves - Embargado: Banco Bmg S/A - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE (Portaria 02/2022) De ordem do Desembargador Fábio Ferrario, reproduzo a determinação emanada pelo Relator, nos termos em que se segue: Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão em mesa, na próxima pauta de julgamento, qual seja, em 30 de julho do corrente ano, conforme previsão contida no art. 121, V do RITJ/AL.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 29 de julho de 2025.
Yrlane Cynthia Barros Calheiros Chefe de Gabinete' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Tiago de Azevedo Lima (OAB: 36672/SC) - Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 4867/TO) -
06/06/2025 07:06
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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14/05/2025 20:52
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0706854-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Francisco Alves - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
11/04/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/03/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0706854-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Francisco Alves - Réu: Banco BMG S/A - Isso posto, extingo o processo sem análise do mérito, com fulcro no inciso I, do art. 485 c/c o inciso IV, do art. 330, ambos do Digesto Instrumental Civil.
Em atenção ao art. 90, do CPC, condeno a parte acionante ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários, em virtude da não triangulação da relação jurídica processual.
Todavia, considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, as custas e os honorários advocatícios terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria, para apuração das custas, e, ato contínuo, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Empós, arquivem-se os autos.
Maceió, 12 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
20/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 14:54
Indeferida a petição inicial
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19/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 17:10
Conclusos para despacho
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24/05/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 16:40
Decisão Proferida
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18/03/2024 18:19
Conclusos para despacho
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12/02/2024 14:15
Conclusos para despacho
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12/02/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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