TJAL - 0721337-33.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 07:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0721337-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Rafael Acioli Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 15/07/2025 às 16:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Maceió, 21 de maio de 2025 -
21/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 18:32
Expedição de Carta.
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21/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:31
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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18/03/2025 12:56
Publicado
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18/03/2025 09:00
Processo Transferido entre Varas
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18/03/2025 09:00
Recebimento no CEJUSC
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18/03/2025 09:00
Recebimento no CEJUSC
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18/03/2025 09:00
Remessa para o CEJUSC
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18/03/2025 09:00
Recebimento no CEJUSC
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18/03/2025 09:00
Processo Transferido entre Varas
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0721337-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thiago Rafael Acioli Santos - Posto isso, INDEFIRO a medida requerida em sede de tutela de urgência.
Por fim, remetam-se os autos ao CEJUSC, para fins de citação do réu e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do NCPC.
Finalmente, entendo que os elementos colacionados aos autos são suficientes para demonstrar a impossibilidade de a parte autora promover o recolhimento prévio das despesas processuais.
Em assim sendo, defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC/15) e, para tanto, devendo o Sr.
Chefe de Secretaria adotar as medidas de que trata o § 3º do art. 46 da Resolução nº 19/2007.
Expedientes e comunicações necessários.
Maceió , 17 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
17/03/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 19:02
Remetidos os Autos da Distribuição
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17/03/2025 16:52
Outras Decisões
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17/03/2025 10:03
Conclusos
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08/11/2024 14:01
Juntada de Documento
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16/05/2024 18:22
Juntada de Documento
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13/05/2024 18:40
Juntada de Documento
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03/05/2024 11:28
Publicado
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02/05/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 13:36
Outras Decisões
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02/05/2024 11:17
Conclusos
-
02/05/2024 11:17
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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