TJAL - 0700012-15.2025.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 13:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/05/2025 13:01:21, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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15/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 21:51
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0700012-15.2025.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo, Via Varejp S/A -Casas Bahia - A petição atende aos requisitos elencados nos artigos 319 e 320 do CPC, e 14, §§ 1º e 2º da Lei nº 9.099/95.
Sendo assim, RECEBO-A para os seus devidos fins.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, elenca o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, dentre os direitos básicos do consumidor, a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive, por meio da inversão do ônus da prova a seu favor, quando, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente.
O caso em deslinde envolve típica relação de consumo, sendo verossímeis as alegações da parte autora, além de ser vulnerável face ao fornecedor, portanto, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, sendo ônus da parte demandada justificar a cobrança de parcelamentos automáticos na fatura da parte autora.
Inclua-se o feito na pauta para realização da audiência prevista nos arts.16 e 27 da Lei 9.099/95.
Providências necessárias. -
06/05/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 16:25
Decisão Proferida
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26/03/2025 13:16
Juntada de Mandado
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26/03/2025 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE), Jose Alberto Couto Maciel (OAB 197854/MG) Processo 0700012-15.2025.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo, Via Varejp S/A -Casas Bahia - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 16 de maio de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência.
OBS; O LINK DA PARTICIPAÇÃO SERÁ ENVIADO NO DIA DA REALIZAÇÃO, EM MOMENTOS ANTES DA AUDIÊNCIA. -
18/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 15:33
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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28/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 08:22
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 16/05/2025 09:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
-
06/01/2025 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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