TJAL - 0704457-52.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE ALVES DA SILVA (OAB 16257/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0704457-52.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Maria Socorro da SilvaB0 - INTERDITAN: B1Erik Caetano da SilvaB0 - TERMO DE INTERROGATÓRIO DE INTERDIÇÃO Autos n° 0704457-52.2025.8.02.0058 Ação: Interdição/Curatela Requerente: Maria Socorro da Silva Interditando: Erik Caetano da Silva Aos 13 de agosto de 2025, às 09:15 horas na sala das Audiências da 8ª Vara da Comarca de Arapiraca - Cível Residual, no Fórum local, onde presentes se achavam a Dr(a).
Helestron Silva da Costa, MM.
Juiz(a) de Direito, comigo José Aryan da Silva Santos, Estagiário(a), abaixo assinado.
Promotor de Justiça esteve ausente.
O(a) interditante, Maria Socorro da Silva, compareceu representado(a) pelo(a) advogado(a) Aline Alves da Silva (OAB 16257/AL).
Presente também a interditanda, Erik Caetano da Silva, portadora de patologia rubrica com CID 10 F 71.1,representada pela Defensora Pública, Dra.
Roana do Nascimento Couto, para audiência de Interdição/Curatela.
ABERTA A AUDIÊNCIA, o MM.
Juiz de Direito deu início a entrevista pessoal do(a) interditando(a), para melhor avaliar acerca das condições pessoais do(a) mesmo(a), de acordo com as normas legais.
Que dada a palavra a Defensoria Pública, na função de curadora especial, esta nada requereu, apresentando na sequência contestação por negativa geral, conforme registrado no termo da mídia anexa.
Em seguida e de maneira complementar, dirigiu indagações ao autor da presente ação, tudo conforme termo da mídia anexa.
Encerrada a audiência, o MM Juiz de Direito proferiu a seguinte DECISÃO: "Fica a autora intimada, por meio de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos a perícia administrativa realizada pelo INSS que justificou a concessão de eventual benefício previdenciário do(a) interditando(a) ou laudo de profissional médico devidamente habilitado, que ateste com exatidão o comprometimento da capacidade mental e de entendimento dos atos da vida civil pelo(a) interditando(a) em virtude da patologia que o(a) acomete, uma vez que o atestado de páginas 23, isoladamente, não serve ao propósito da interdição".
Nada mais havendo a constar, encerrou-se o presente termo.
Eu, José Aryan da Silva Santos, o digitei.
Arapiraca (AL), 13 de agosto de 2025.
Lido e achado conforme, seguem assinaturas.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
13/08/2025 15:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2025 15:48:28, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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13/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE ALVES DA SILVA (OAB 16257/AL) - Processo 0704457-52.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Maria Socorro da SilvaB0 - Autos n° 0704457-52.2025.8.02.0058 Ação: Interdição/Curatela Assunto: Nomeação Requerente: Maria Socorro da Silva Interditando: Erik Caetano da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Interrogatório, para o dia: 13 de agosto de 2025, às 9 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Alessandra Nascimento de Brito Vasconcelos Diretora de Secretaria José Aryan da Silva Santos Estagiário Arapiraca, 15 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
15/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 12:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/07/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 11:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/07/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:28
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 09:15:00, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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11/07/2025 03:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE ALVES DA SILVA (OAB 16257/AL) - Processo 0704457-52.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Maria Socorro da SilvaB0 - Ante o exposto, defiro o pedido de urgência para nomear Maria Socorro da Silva como curador provisório de Erik Caetano da Silva, atribuindo-lhe poderes para representar o(a) curatelado(a) em atos relacionados aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial, perante (1) instituições financeiras (bancos em geral); (2) o Instituto Nacional do Seguro Social; (3) pessoas jurídicas públicas e privadas prestadoras de serviços e assistência médica em geral; (4) gestoras de seguros; (5) pessoas naturais que ofertem negócios jurídicos do interesse do(a) curatelado(a), desde que o ato negocial não importe em disposição de seu patrimônio; e (6) em processos judiciais e administrativos, salvo aqueles que versem sobre conflitos entre curador e curatelado.
Expeça-se termo de compromisso de curatela provisória.
Na forma do art. 751 do CPC, cite-se o(a) interditando(a), via mandado judicial, para, em dia designado pela Secretaria Judicial, de acordo com a pauta de audiências desta unidade, comparecer perante a mim, ou a quem estiver me substituindo, ocasião em que se procederá com entrevista minuciosa acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, com redução a termo das perguntas e respostas, independentemente de gravação em mídia audiovisual. -
10/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 07:39
Concedida a Medida Liminar
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07/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
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15/06/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Alves da Silva (OAB 16257/AL) Processo 0704457-52.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Socorro da Silva - no prazo de 15 (quinze) dias, acoste laudos médicos circunstanciais, atualizados, datados de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores ao ajuizamento desta ação, que evidenciem a deficiência que aflige o curatelando, bem como a necessidade de decretação de curatela. -
02/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 08:26
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 08:08
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/03/2025 09:20
Redistribuição de Processo - Saída
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28/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/03/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Alves da Silva (OAB 16257/AL) Processo 0704457-52.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Socorro da Silva - Em decorrência da alteração promovida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, quanto à competência deste juízo, excluindo o processamento das Interdições, determino que sejam estes autos redistribuídos à Unidade competente. -
20/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 07:28
Decisão Proferida
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19/03/2025 21:56
Conclusos para despacho
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19/03/2025 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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