TJAL - 0700266-73.2021.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700266-73.2021.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: O Ministério Público Estadual - Réu: Ramilson Santos Ferreira - Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu RAMILSON SANTOS FERREIRA, qualificado nos autos, com fulcro no art. 107, IV; art. 109, VI, e art. 110, todos do Código Penal c/c art. 61 do Código de Processo Penal, tendo em vista a ocorrência antecipada da prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao crime previsto no art. 306, §1°, II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Eventuais medidas cautelares anteriormente aplicadas em desfavor do acusado RAMILSON SANTOS FERREIRA ficam, por consequência lógica, desde já revogadas.
No mais, tendo em vista que o réu não foi encontrado no endereço fornecido inicialmente, não comunicando ao juízo criminal ou à autoridade policial o endereço correto ou atualizado, conforme certidão de fl. 63, sendo necessária a realização de diligências para localizar o seu atual endereço, JULGO QUEBRADA A FIANÇA, nos termos do art. 328 c/c art. 341, inciso III, ambos do Código de Processo Penal.
Oficie-se ao FUNJURIS, solicitando a transferência de 50% (cinquenta por cento) do valor da fiança aos cofres do Fundo Penitenciário Nacional, nos termos do art. 346 do Código de Processo Penal (remeta-se cópia da guia de fls. 36/37, em anexo ao ofício).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o réu, por mandado a ser cumprido por oficial de justiça no endereço constante no mandado de fl. 69, na qual foi localizado, evitando utilizar o endereço de fl. 105.
Intime-se o Ministério Público e a Defensoria Pública, pelo portal eletrônico.
Após certificado o trânsito em julgado, remeta-se o boletim individual ao Instituto de Identificação e arquive-se.
Sem custas. -
20/03/2025 12:50
Autos entregues em carga
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20/03/2025 12:50
Expedição de Documentos
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20/03/2025 12:50
Autos entregues em carga
-
20/03/2025 12:50
Expedição de Documentos
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20/03/2025 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 10:20
Extinta a punibilidade por prescrição
-
24/02/2025 10:53
Juntada de Documento
-
24/02/2025 10:52
Juntada de Documento
-
28/09/2024 09:39
Mandado devolvido
-
21/08/2024 15:26
Juntada de Documento
-
21/08/2024 12:24
Expedição de Documentos
-
20/08/2024 16:00
Juntada de Documento
-
16/08/2024 14:23
Juntada de Documento
-
15/08/2024 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2024 15:01
Expedição de Documentos
-
19/07/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:10
Conclusos
-
23/05/2024 18:10
Juntada de Petição
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21/05/2024 02:19
Expedição de Documentos
-
10/05/2024 13:40
Autos entregues em carga
-
10/05/2024 13:40
Expedição de Documentos
-
10/05/2024 13:20
Juntada de Documento
-
10/05/2024 13:20
Juntada de Documento
-
10/05/2024 10:58
Publicado
-
09/05/2024 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 08:17
Conclusos
-
07/05/2024 17:05
Juntada de Petição
-
03/04/2024 10:59
Publicado
-
02/04/2024 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 07:49
Autos entregues em carga
-
02/04/2024 07:49
Expedição de Documentos
-
02/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 18:36
Juntada de Petição
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30/03/2024 02:54
Expedição de Documentos
-
20/03/2024 10:56
Publicado
-
19/03/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 08:03
Autos entregues em carga
-
19/03/2024 08:03
Expedição de Documentos
-
19/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 13:48
Juntada de Documento
-
16/01/2024 12:15
Mandado devolvido
-
04/01/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/01/2024 11:54
Expedição de Documentos
-
20/09/2023 11:25
Expedição de Documentos
-
20/09/2023 11:17
Juntada de Documento
-
10/04/2023 12:05
Juntada de Documento
-
20/03/2023 12:42
Juntada de Documento
-
14/03/2023 13:21
Juntada de Documento
-
13/03/2023 10:53
Juntada de Documento
-
10/03/2023 13:26
Juntada de Documento
-
10/03/2023 13:20
Expedição de Documentos
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07/11/2022 12:24
Mandado devolvido
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20/07/2022 14:25
Juntada de Petição
-
30/05/2022 00:15
Expedição de Documentos
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19/05/2022 09:40
Autos entregues em carga
-
19/05/2022 09:40
Expedição de Documentos
-
19/05/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 09:38
Juntada de Documento
-
04/05/2022 13:16
Juntada de Documento
-
04/05/2022 13:11
Expedição de Documentos
-
04/05/2022 12:48
Juntada de Documento
-
06/04/2022 10:06
Evolução da Classe Processual
-
23/09/2021 11:24
Outras Decisões
-
25/08/2021 11:32
Juntada de Documento
-
25/08/2021 11:30
Juntada de Documento
-
25/08/2021 11:30
Juntada de Documento
-
25/08/2021 11:25
Juntada de Documento
-
24/08/2021 12:40
Conclusos
-
20/08/2021 10:26
Juntada de Petição
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26/07/2021 17:25
Juntada de Petição
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15/05/2021 00:21
Expedição de Documentos
-
04/05/2021 12:24
Autos entregues em carga
-
04/05/2021 12:24
Expedição de Documentos
-
04/05/2021 11:06
Ato ordinatório praticado
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04/05/2021 11:04
Autos entregues em carga
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03/05/2021 16:23
Redistribuído em razão
-
03/05/2021 16:23
Redistribuição de Processo - Saída
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03/05/2021 16:23
Recebido pelo Distribuidor
-
03/05/2021 07:28
Redistribuído em razão
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02/05/2021 17:06
Juntada de Petição
-
02/05/2021 14:28
Outras Decisões
-
02/05/2021 14:18
Conclusos
-
02/05/2021 14:05
Juntada de Petição
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02/05/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2021 10:11
Conclusos
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02/05/2021 10:05
Juntada de Documento
-
02/05/2021 09:56
Juntada de Documento
-
02/05/2021 09:35
Juntada de Documento
-
02/05/2021 08:10
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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