TJAL - 0701041-85.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA HELENA PESSOA TAVARES (OAB 21690/PI), ADV: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 245833/RJ) - Processo 0701041-85.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Recanto das RosasB0 -
Vistos.
Reativem-se os autos. 1.
Intime-se o devedor para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, consoante planilha apresentada pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10% do valor executado, além de honorários advocatícios e demais cominações legais, nos termos do artigo 523, "caput" e seus parágrafos, do CPC, observando-se que a intimação deverá ser feita pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, salvo se: - o devedor não tiver advogado constituído nos autos ou se o requerimento de cumprimento de sentença tiver sido formulado um ano após o trânsito em julgado da sentença, o devedor deverá ser intimado por carta com aviso de recebimento (artigo 513, §2º, inciso II, e §4º, do Código de Processo Civil). - o devedor tiver sido citado por edital, deverá ser intimado também por edital (artigo 513, §2º, inciso IV, do Código de Processo Civil). 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525,caput, do Código de Processo Civil). 3.
Int. -
09/07/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 14:52
Decisão Proferida
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03/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
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01/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 07:24
Transitado em Julgado
-
26/03/2025 06:52
Homologada a Transação
-
22/03/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0701041-85.2024.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Recanto das Rosas -
Vistos.
Defiro o bloqueio on line de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o limite do débito exequendo.
Se positivo o bloqueio, manifeste-se o executado, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se que, caso não esteja representado nos autos por advogado, deverá ser intimado pessoalmente por meio de carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação do executado, efetue-se a transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este processo, à disposição deste Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil).
Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do exequente por 30(trinta) dias.Int. -
17/03/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 14:43
Decisão Proferida
-
28/01/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 11:58
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 09:45
Despacho de Mero Expediente
-
24/09/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 12:43
Decisão Proferida
-
07/08/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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