TJAL - 0700965-97.2024.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Bruno de Almeida Moreira (OAB 13348/AL) Processo 0700965-97.2024.8.02.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - Réu: Lucas Ferreira da Silva - Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ante a falta de interesse de agir, pela perda do seu objeto, conforme as razões expendidas acima e nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
DETERMINO que o Banco PAN S/A proceda à restituição do veículo descrito na inicial ao requerido, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento, contando-se da intimação e limitando-se no valor da causa (art. 537, CPC).
O descumprimento pode configurar, ainda, ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, § 1.º e § 2.º do CPC.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, restando suspensa a exigibilidade de tais obrigações pelo prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado da presente decisão, nos termos do art. 98, §§ 2.º e 3.º, do CPC, período após o qual serão extintas.
Conforme dispõe o art. 1.010, do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 22:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/04/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Bruno de Almeida Moreira (OAB 13348/AL) Processo 0700965-97.2024.8.02.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - Réu: Lucas Ferreira da Silva - Concedo a dilaçãodeprazopor mais quinze dias, conforme pleiteado pelo autor à fl. 109. -
07/04/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Bruno de Almeida Moreira (OAB 13348/AL) Processo 0700965-97.2024.8.02.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - Réu: Lucas Ferreira da Silva - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a quitação e documentos apresentados às fls. 101/105, no prazo de 5 dias. -
26/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0700965-97.2024.8.02.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - Proceda-se à busca do endereço completo e atualizado do requerido nos sistemas à disposição do juízo (Lucas Ferreira da Silva, CPF n.º *80.***.*91-64).
Sendo frutífera a diligência, intime-se o requerente para, no prazo de cinco dias, tomar as providências cabíveis.
Não logrando êxito a diligência, intime-se o demandante para requerer o que for de direito no prazo acima assinalado. -
17/03/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 07:40
Conclusos para despacho
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31/12/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:02
Conclusos para despacho
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12/12/2024 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:01
Concedida a Medida Liminar
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02/10/2024 20:52
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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