TJAL - 0700623-10.2021.8.02.0146
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 19:09
Certidão sem Prazo
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28/07/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 15:53
Expedição de tipo_de_documento.
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19/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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18/06/2025 09:40
Ato Publicado
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17/06/2025 14:43
Acórdãocadastrado
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17/06/2025 10:01
Processo Julgado Sessão Presencial
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17/06/2025 10:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2025 19:45
Expedição de tipo_de_documento.
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16/06/2025 14:00
Processo Julgado
-
28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 09:33
Ato Publicado
-
27/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700623-10.2021.8.02.0146/50000 - Embargos de Declaração Cível - Palmeira dos Indios - Embargante: Rôni Luan de Oliveira Santos - Embargado: JOSE ALBERTO CAMILO DE QUEIROZ, registrado civilmente como José Claudio Gomes da Silva - Embargado: Joseilton Silva dos Santos - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento extraordinária, a se realizar presencialmente em 16 de junho de 2025.
Publique-se, cumpra-se. 23 de maio de 2025 Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Advs: Lutero Gomes Beleza (OAB: 3832/AL) - Jose Alberto Camilo de Queiroz (OAB: 17267/AL) -
26/05/2025 16:19
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 10:35
Incluído em pauta para 23/05/2025 10:35:24 local.
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23/05/2025 10:27
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
05/05/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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04/05/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
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30/04/2025 13:57
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 08:46
Cadastro de Incidente Finalizado
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700623-10.2021.8.02.0146 - Recurso Inominado Cível - Palmeira dos Indios - Recorrente: Rôni Luan de Oliveira Santos e outro - Recorrido: JOSE ALBERTO CAMILO DE QUEIROZ, registrado civilmente como José Claudio Gomes da Silva - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0700623-10.2021.8.02.0146, em que figuram como recorrentes JOSEILTON SILVA DOS SANTOS E RÔNI LUAN DE OLIVEIRA SANTOS, e como recorrido(a) JOSE ALBERTO CAMILO DE QUEIROZ, registrado civilmente como José Claudio Gomes da Silva, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença proferida pelo juízo de origem pelos seus próprios fundamentos.
Custas e honorários advocatícios à base de 20% sobre o valor da condenação, a cargo da parte recorrente.
Em razão da concessão do benefício de gratuidade de justiça, fica a exigibilidade suspensa, nos termos dos artigos 85 § 3º, I e 98 § 3º, todos do CPC. - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
ADMINISTRATIVO.
CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DECORRENTE DA NÃO TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO.
TRANSFERÊNCIA DE VEICULO AUTOMOTOR.
OBRIGATORIEDADE DE EXPEDIÇÃO DE NOVO CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO.
PROPRIETÁRIO OBRIGADO A ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À EFETIVAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DO NOVO CRV, NO PRAZO DE TRINTA DIAS.
APLICAÇÃO DO ART. 123 DO CTB.
INEXISTINDO A COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA, A RESPONSABILIDADE POR MULTAS ADMINISTRATIVAS REFERENTES A INFRAÇÕES DE TRÂNSITO É ATRIBUÍDA AO ANTIGO PROPRIETÁRIO.
NULIDADE DE SENTENÇA EXTRA PETITA.
INOCORRÊNCIA.
O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA IMPLICA INDEFERIMENTO DE PEDIDO CONTRAPOSTO CONTRA A PARTE EXCLUÍDA DA DEMANDA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Lutero Gomes Beleza (OAB: 3832/AL) - Jose Alberto Camilo de Queiroz (OAB: 17267/AL) - Rodoviária -
14/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700623-10.2021.8.02.0146 - Recurso Inominado Cível - Palmeira dos Indios - Recorrente: Joseilton Silva dos Santos - Recorrente: Rôni Luan de Oliveira Santos - Recorrido: JOSE ALBERTO CAMILO DE QUEIROZ, registrado civilmente como José Claudio Gomes da Silva - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta ordinária de julgamento, a se realizar em 09 de abril de 2025.
Maceió, 13 de março de 2025 Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Advs: Lutero Gomes Beleza (OAB: 3832/AL) - Jose Alberto Camilo de Queiroz (OAB: 17267/AL) - Rodoviária
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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